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Todo começo de ano, o bolso do contribuinte sofre. Afinal, é preciso pagar impostos, além de matrícula e material escolar, férias e outros gastos comuns nesse período. Nesse momento, surge a dúvida: como pagar o IPTU/IPVA? É melhor pagar à vista ou parcelado?
Tudo depende do seu orçamento. Na verdade, o pagamento à vista sempre é mais favorável. Até mesmo porque os órgãos públicos oferecem desconto. Em alguns municípios, o IPTU pode ser pago em até duas parcelas, mantendo a redução do valor.
Por outro lado, o pagamento parcelado impacta o seu orçamento ainda mais. Por mais que a prestação seja pequena, o montante é significativo. Ou seja, a melhor saída é se planejar financeiramente.
O que fazer, se esse não é seu caso? A única opção é pagar de forma parcelada? Na verdade, não. Neste post, vamos explicar melhor o que são esses impostos, quem deve pagá-los, qual é o desconto obtido no pagamento à vista e o que vale a pena escolher.
Então, que tal saber mais e se preparar, ainda que de última hora? Confira!
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Já o IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Esses tributos são cobrados do contribuinte no começo do ano, geralmente. Por isso, impactam o orçamento de milhões de brasileiros.
Como calcular IPTU/IPVA? Na verdade, existem regras que mudam conforme o estado e o município. Entenda.
O IPTU é uma taxa cobrada dos proprietários de imóveis no Brasil. Esse imposto incide sobre apartamentos, casas, salas comerciais etc. A única exigência é que estejam localizados em área urbana.
O objetivo desse tributo é captar recursos financeiros para o órgão público municipal. Além disso, é uma forma de controlar o preço dos imóveis comercializados no país.
Seu cálculo varia de acordo com diferentes variáveis. A principal é o chamado valor venal, ou seja, o preço de venda do imóvel. No entanto, esse aspecto muda de acordo com:
A responsabilidade de pagamento do IPTU é do proprietário. Contudo, a Lei do Inquilinato prevê que o valor seja quitado pelo inquilino, quando o imóvel estiver alugado.
Ainda existem municípios e estados que estabelecem regras para isenção do IPTU. Por exemplo, no caso do proprietário ser um idoso. Por isso, é preciso verificar essa questão diretamente com a Prefeitura.
Por sua vez, a alíquota aplicada depende do município. Portanto, também é preciso fazer a consulta diretamente na Prefeitura. Caso o IPTU não seja pago, o contribuinte tem seu nome cadastrado na dívida ativa.
Enquanto isso, o IPVA incide sobre todo proprietário de veículos. É uma cobrança estadual, que pode ter seu prazo de pagamento e alíquotas diferenciados. Tudo depende do estado em que o automóvel está cadastrado.
A maioria dos estados faz a cobrança no início do ano para todos os proprietários de automóveis. Ainda assim, existem algumas exceções. Uma delas é Santa Catarina, que tem o IPVA cobrado de acordo com a placa. Assim, 1 corresponde a janeiro, 2 a fevereiro até chegar ao 0, que equivale a outubro.
O valor do IPVA depende do valor do veículo baseado na Tabela Fipe, geralmente. A arrecadação vai metade para o governo estadual e o restante para o município. A alíquota aplicada é definida pelo estado, mas podem existir condições especiais. Por exemplo, para carros elétricos ou híbridos.
Assim como no IPTU, o IPVA também prevê casos de isenção do pagamento do imposto. Porém, isso varia de acordo com o estado. Por isso, é preciso verificar com o Detran.
Caso o tributo deixe de ser pago, é impossível obter o licenciamento anual. Assim, se o veículo for parado em uma blitz, será retido e só poderá ser resgatado após a quitação dos impostos.
Assim como a alíquota incidente, o desconto fornecido no pagamento à vista também depende do estado. Veja de quanto é em cada unidade da federação:
Já o IPTU tem um desconto variável, já que depende do município. Veja como fica nas capitais do País:
O ideal é pagar à vista, já que você pode obter descontos. A única exceção é o IPVA de Santa Catarina. Nesse caso, não há redução para pagamento antecipado. Em todas as outras situações, vale a pena fazer esse esforço.
Inclusive, alguns estados e municípios aceitam o parcelamento em menos vezes, com manutenção do desconto. Ou ainda, com um abatimento menor. De toda forma, é interessante quitar o quanto antes esses impostos para conseguir algum benefício.
Nos casos em que você não tem o valor total, vale a pena considerar alguma alternativa. Afinal, o desconto pode ser significativo e é uma dívida a menos com a qual você precisa se preocupar.
Na verdade, tem sim. Você pode solicitar um empréstimo com juros baixos. Assim, pode quitar IPTU/IPVA à vista e ainda aproveitar o desconto. Basta saber escolher a melhor linha de crédito.
Aqui, é importante citar o empréstimo com garantia de imóvel. Também chamado de home equity, é um crédito que prevê que a sua propriedade fique como garantia. Ainda assim, você manterá a posse. Por isso, continuará usando normalmente.
A vantagem é que você pode pedir até 60% do valor do imóvel, com um prazo de pagamento de até 15 anos. As taxas de juros são baixas, começando em 0,85% ao mês. E você também pode simular as condições específicas para você.
É claro que você deve sempre pensar o que vai fazer com o dinheiro. Se tiver muitas dívidas, pode somar todas e pagá-las à vista para diminuir a taxa de juros incidente. Por isso, o ideal é considerar a sua situação financeira e ver o que vale a pena fazer com o pagamento de IPTU/IPVA.
Quer verificar como ficaria o crédito com garantia de imóvel no seu caso? Use o simulador do Banco Bari e veja o resultado.
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