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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

07 ABR 25
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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
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Imposto de Renda (IR) é aquela declaração anual capaz de gerar um pouco de ansiedade em milhões de brasileiros. E, quando acrescentamos empréstimos ao assunto, parece que a coisa fica ainda mais complicada. Mas calma, não precisa se desesperar!

A verdade é que declarar empréstimo no Imposto de Renda é mais simples do que parece. A Receita Federal só quer entender a movimentação do seu dinheiro, para garantir que tudo esteja dentro da lei, por isso, não há tributos a serem pagos.

Para entender melhor como funciona a declaração de um empréstimo no IR, quais são as regras e o passo a passo para declarar cada tipo de empréstimo, continue a leitura deste artigo e fique por dentro de tudo!

Devo declarar empréstimos no Imposto de Renda?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas se um empréstimo entra no Imposto de Renda ou não. A primeira coisa que devemos deixar claro é que, sim, empréstimos de valores acima de R$ 5 mil precisam ser declarados à Receita Federal, tanto por quem solicita quanto por quem empresta. 

Caso você não declare esse empréstimo no IRPF, a Receita pode interpretar que o valor em sua conta bancária é um aumento patrimonial não justificado, o que pode gerar problemas sérios com o órgão governamental, como multas e processos.

Leia também: Como saber se preciso declarar imposto de renda?

Declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025: passo a passo

Agora que você já sabe que empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda, se você possui um empréstimo com o Banco Bari (ou outra instituição bancária), confira um guia simples e prático de como adicionar empréstimo pessoalconsignado, de ativos e até devolução de empréstimo no seu IR 2025.

Empréstimo pessoal

Se engana quem pensa que esta categoria é válida somente para declarar empréstimo bancário no Imposto de Renda. No empréstimo pessoal também entram os valores emprestados por pessoas físicas, como amigos e familiares. Saiba como fazer:  

  1. Abra o programa da Receita Federal Meu Imposto de Renda” e vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
  2. Escolha o código correspondente ao tipo de credor, ou seja, a pessoa ou a instituição em que foi emprestado o dinheiro. Exemplos:
  • Código 11: banco ou financeira.

  • Código 14: pessoa física (empréstimo entre amigos ou familiares).

  1. Depois, no campo “Discriminação”, preencha os dados solicitados, como:
  • Nome e CNPJ (se for banco ou financeira) ou CPF (se for uma pessoa física).

  • O valor total do empréstimo.

  • As condições de pagamento (por exemplo, parcelas e juros).

  1. No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, deixe zero se você pegou o empréstimo neste ano. Já no campo “Situação em 31/12 do ano atual”, informe quanto ainda falta pagar.

Empréstimo consignado

empréstimo consignado funciona da mesma forma que o empréstimo pessoal, com a diferença de que as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício do INSS. Para adicionar esse tipo de empréstimo no IR, siga estes passos: 

  1. Acesse o programa da Receita Federal Meu Imposto de Renda” e vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
  2. Na hora de escolher o credor, você deverá marcar o Código 11, que representa “Estabelecimento Bancário Comercial”.
  3. Depois, no campo “Discriminação”, preencha os dados solicitados, como:
  • Nome e CNPJ do banco que concedeu o consignado.

  • O valor total do empréstimo.

  • O número de parcelas e o valor já pago.

  1. No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, deixe zero se contratou o consignado no ano atual. Mas, em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o saldo restante da dívida.

Atenção: se você quitou o consignado antes do prazo, basta colocar zero no saldo e explicar na “Discriminação” que a dívida foi paga integralmente.

Empréstimo de ativos

Se você emprestou ativos, como um imóvel, carro ou investimentos, a outra pessoa ou empresa, precisa informar corretamente esta circunstância, para evitar que a Receita entenda como uma doação. Para isso, é preciso seguir os seguintes passos: 

  1. Abra o programa da Receita Federal Meu Imposto de Rendae vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
  2. Depois, escolha o código conforme o ativo emprestado. Exemplos:
  • 01: imóveis.

  • 03: veículos.

  • 04: aplicações e investimentos.

  1. Em seguida, no campo “Discriminação”, responda aos questionamentos:
  • Qual o bem que foi emprestado.

  • O nome e CPF/CNPJ de quem pegou emprestado.

  • O prazo do empréstimo e se há pagamento envolvido.

  1. Se o empréstimo gerou rendimentos (como aluguel ou juros), eles devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, dependendo do caso.

Atenção: não declarar corretamente pode fazer com que a Receita considere o empréstimo como uma doação ou aumento indevido de patrimônio, o que pode gerar problemas, multas, processos judiciais e até mesmo cair na malha fina

Leia também: Como declarar investimento em renda fixa no Imposto de Renda?

Devolução de um empréstimo

Você emprestou dinheiro para alguém e o recebeu de volta? Então, é necessário atualizar sua declaração para mostrar que aquele valor retornou à sua conta. Saiba como declarar: 

  1. Visite o programa da Receita Federal “Meu Imposto de Renda” e vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
  2. Localize o registro do empréstimo concedido, que já deve ter sido adicionado em seu IR anterior.
  3. No campo “Discriminação”, explique que o valor foi devolvido e os detalhes da transação.
  4. Em “Situação em 31/12 do ano atual”, atualize o saldo:
  • Para empréstimos totalmente pagos, coloque zero.

  • Se somente uma parte foi devolvida, informe o novo saldo restante.

Atenção: caso você tenha recebido um valor maior do que emprestou, a diferença pode ser considerada um rendimento tributável e deve ser declarada na ficha correspondente, que pode gerar taxas a serem pagas.

Vale relembrar que é extremamente importante adicionar todas as informações e documentos solicitados com muita atenção. Isso porque a Receita Federal revisa todos os pontos e, caso encontre algo impreciso, você pode cair na malha fina.

Leia também: Renegociação de Dívidas - como fazer com a Receita Federal?

Tire suas dúvidas sobre como colocar empréstimo no Imposto de Renda

Todo ano surgem muitas dúvidas sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda, e isso inclui como declarar os empréstimos. Para você ter mais informações sobre o tema, respondemos a seguir algumas das perguntas mais frequentes. Acompanhe!

1. Tenho mais de um tipo de empréstimo. Preciso declarar todos no Imposto de Renda?

Sim! Todos os empréstimos devem ser declarados no IR. Eles devem ser adicionados um de cada vez, de acordo com cada tipo de empréstimo, seguindo o passo a passo que ensinamos acima.

2. Qual o prazo para declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025?

O prazo de entrega da declaração IR começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. Entregas depois dessa data podem sofrer multas e juros.

3. O que é empréstimo com garantia de Imposto de Renda? 

Um empréstimo com garantia de Imposto de Renda é uma modalidade de crédito que utiliza a restituição do Imposto de Renda — valor pago a mais pelo(a) contribuinte ao longo do ano — como garantia para empréstimo. Isso significa que, ao invés de oferecer um bem como garantia (como um carro ou imóvel), a pessoa utiliza o valor que tem a receber da Receita Federal.

4. Em empréstimos com garantia de imóvel, a propriedade usada como garantia também precisa ser declarada?

Sim! O imóvel em si é declarado na ficha “Bens e Direitos”, independentemente do empréstimo. Mas isso não muda o fato de que o empréstimo com garantia deve ser declarado separadamente em “Dívidas e Ônus Reais”. Ou seja, é necessário fazer ambas as declarações.

E se você está pensando em adquirir um empréstimo neste ano, como o empréstimo com garantia de imóvel ou consignado, saiba que com o Banco Bari você consegue as menores taxas e os prazos mais acessíveis -- tudo com transparência e as melhores condições para você. Faça uma simulação agora mesmo! 

Leia também: Isenção de Imposto de Renda - quem não precisa pagar o IR em 2025?

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