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Os números mostram: a população brasileira está envelhecendo mais e com maior qualidade de vida. Isso porque a expectativa de vida cresce igualmente ano após ano. Segundo o IBGE, em geral, a população brasileira vive hoje pelo menos até os 77 anos. Fora do mercado de trabalho, a grande maioria desse público depende da aposentadoria para se manter.
Só pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, existem hoje 21,8 milhões de aposentados. Para essa população, o valor da aposentadoria varia de acordo com alguns fatores, incluindo tempo de contribuição, idade, entre outros.
No entanto, em via de regra, o valor da aposentadoria no Brasil pode variar de R$ 1.032, correspondente ao salário mínimo, até R$ 7.087,22, o teto da Previdência Social. Valores acima desse máximo são permitidos apenas em casos específicos, como ex-militares e funcionários públicos e do Poder Judiciário.
Na prática, garantir a aposentadoria, muitas vezes, não é suficiente para cobrir as despesas do mês. Com isso, aposentados pelo INSS se veem obrigados a considerar outras opções para complementar a renda.
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 21% dos aposentados continuam trabalhando. Para 47% deles, o motivo é justamente este: o valor da aposentadoria não cobre sequer as contas.
Depender única e exclusivamente do valor pago pelo INSS é ver seu poder aquisitivo ser engolido pela inflação alta e lidar todos os meses com contas que não fecham. Nesse sentido, nunca foi tão urgente pensar em outras maneiras de garantir a aposentadoria no futuro. Vamos falar mais sobre isso neste conteúdo. Continue lendo!
A aposentadoria é o valor pago ao profissional aposentado, isto é, ao trabalhador ou trabalhadora que completou o tempo mínimo de serviço previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. De forma resumida, é possível se aposentar hoje no Brasil por três caminhos:
Após a reforma da Previdência, em 2019, algumas regras para garantir a aposentadoria pelo INSS mudaram. Agora, as idades mínimas necessárias para se aposentar pelo quesito idade são 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Em ambos os casos é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos.
Já pelo fator tempo de contribuição, o mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, é preciso que elas tenham no mínimo 58 anos e eles 63.
Vale lembrar que a contribuição é essencial para garantir a aposentadoria pelo INSS, mas também para assegurar uma série de benefícios como auxílio-acidente, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros.
Quem trabalha registrado no Brasil seguindo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) já contribui mensalmente com o INSS. Essa contribuição é realizada por meio de um desconto automático em folha, que pode variar de 7,5% até 14% sobre o salário bruto.
Ainda assim, trabalhadores autônomos também podem contribuir com o INSS e garantir não só a aposentadoria como todos os benefícios oferecidos. Neste caso, as contribuições partem de 5% e podem chegar a 20% sobre o valor dos rendimentos.
Mas existem algumas possibilidades que variam de acordo com a situação de cada profissional. São estas:
Nesse caso, quando o profissional trabalha por conta própria e não possui CNPJ, outro detalhe deve ser observado. Ele já trabalhou registrado em algum momento ou nunca trabalhou registrado?
Saber disso é importante, pois, caso ele se enquadre no segundo caso, será preciso se inscrever no INSS. A boa notícia é que esse processo é simples e pode ser feito pela internet, acessando o site Meu INSS e clicando no botão Inscrever no INSS.
Basta seguir o passo a passo e preencher os campos com as informações solicitadas. Uma vez concluída a inscrição, um Número de Identificação (NIT) será disponibilizado. Esse dado é essencial para contribuir para o INSS.
Agora, se o autônomo já tiver trabalhado com carteira assinada em algum momento, todo esse processo de inscrição no INSS não é necessário. Afinal, ele pode usar o número do NIT/PIS/PASEP já existente
A próxima etapa é um pouco mais complexa. Por isso, se for possível, vale a pena contratar ajuda profissional de um contador ou advogado especialista em INSS. Mas tentaremos resumir de forma clara e objetiva.
Para garantir a aposentadoria sendo autônomo sem CNPJ o profissional precisa formalizar a sua atividade. Isto pode ser feito de duas formas: pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
Importante ressaltar que alguns profissionais, como advogados, médicos, economistas, corretores e jornalistas são dispensados do cadastro no CAEPF. Por isso, se estiver considerando o CAEPF, vale a pena buscar mais informações.
Com a inscrição no INSS e sua atividade econômica formalizada, é hora de emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, é só acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e escolher a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
Depois, escolher a categoria Contribuinte Individual e informar o seu número do NIT/PIS/PASEP. Será preciso confirmar alguns dados e preencher alguns campos de acordo com a sua atividade e o valor da contribuição.
Lembre-se: o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao qual a contribuição se refere. Isto é, se a contribuição é referente ao mês de janeiro, você deve pagá-la até o dia 15 de fevereiro para evitar multas e juros.
No caso de um profissional autônomo que já possui CNPJ, o pagamento das contribuições previdenciárias pode ser feito de forma muito mais simples. Na verdade, a contribuição, neste caso, incide sobre o pró-labore da pessoa jurídica e é paga junto com outros impostos.
Para isso acontecer, no entanto, é importante ter um pró-labore declarado na GFIP ou DCTFWeb da empresa. Sem este não é o seu caso significa que não está contribuindo com o INSS.
Por último, há ainda o profissional autônomo que é Microempreendedor Individual (MEI). Nesta condição é ainda mais fácil contribuir com o INSS. O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou DAS-MEI.
O autônomo formalizado como MEI provavelmente já está familiarizado com o processo de acessar o portal do empreendedor e gerar todo mês o seu DAS-MEI. Se não está, agora é a hora. Afinal, pagando essa taxa você automaticamente está contribuindo com o INSS.
Bom, até aqui você viu como garantir a aposentadoria pelo INSS. No entanto, como citamos anteriormente, o valor pago aos brasileiros pela Previdência Social, muitas vezes, é insuficiente para cobrir as despesas básicas de um aposentado.
Logo, o ideal para garantir uma aposentadoria tranquila no futuro é considerar outras formas de obter uma renda passiva. Ou seja, que não depende do seu esforço. Selecionamos três possibilidades interessantes:
A Previdência Privada é um plano de aposentadoria bastante comum no Brasil. Nada mais é do que um fundo de investimento de longo prazo, oferecido por instituições financeiras, no qual você escolhe por quanto tempo deseja contribuir e quanto deseja receber lá na frente.
Para isso, todo mês, deposita um valor específico no fundo administrado pelo banco. Como, na prática, você está confiando seu dinheiro a determinada instituição, em troca, recebe uma capitalização. A rentabilidade dessa aplicação é cumulativa e vai compor a sua Previdência Privada.
Ao final do período determinado na contratação do plano, você não precisa mais contribuir e passa a receber os recursos investidos e acumulados. Parece uma alternativa vantajosa, mas existe um ponto de atenção que deve ser considerado.
Esse tipo de aplicação exige o pagamento de algumas taxas que podem corromper consideravelmente o seu lucro. Pesquise todas as possibilidades e confira quais descontos são previstos sobre o total investido.
Quando falamos em investimentos, há basicamente duas opções: títulos de renda fixa e de renda variável. Neste momento, é importante que você saiba que a melhor opção é a primeira, os títulos de renda fixa.
Isso porque, nessa categoria, o retorno é praticamente garantido. Isso significa que a chance de perder dinheiro é quase nula. Outra vantagem é que algumas aplicações financeiras são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isto é, caso a instituição financeira venha a falir, você recebe de volta até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira.
Entre os principais investimentos de renda fixa estão o CDB, LCI, LCA e CRI. Como cada opção tem características específicas e envolve muitas variáveis (liquidez, indexador, rentabilidade, vencimento, entre outras), vale a pena acessar a página de investimentos do Banco Bari e conhecer mais profundamente as possibilidades.
Entre tantas opções, como saber qual a melhor forma de garantir a aposentadoria? Bom, essa é uma questão que não possui uma única resposta. A melhor alternativa tem que combinar com o seu estilo de vida, não pode comprometer a sua renda e, claro, tem que garantir uma boa rentabilidade.
Uma possibilidade bastante interessante para garantir a aposentadoria é a LCI Renda Mensal do Banco Bari que rende 100% do CDI e conta com isenção de Imposto de Renda.
O grande diferencial dessa opção é que garante ao investidor um dinheiro extra todo mês na sua conta e livre de impostos. Para investir nesse título, é preciso aplicar a partir de R$ 30 mil. Há validades de dois e três anos.
Para entender por que essa é uma boa opção para garantir a aposentadoria, veja esta comparação entre a LCI Renda Mensal com a renda obtida por meio de um aluguel.
Imagine um imóvel avaliado em R$ 300 mil. Hoje, pode ser locado por aproximadamente R$ 1.500 (valor bruto, sem considerar impostos e/ou taxa de administração da imobiliária), considerando o índice de 0,50% sobre o valor do imóvel. Uma aplicação de R$ 300 mil na LCI Renda Mensal tem hoje um rendimento aproximado de R$ 3.216 líquido/mês.
Lembrando que essa é uma simulação ilustrativa, com base nas taxas de juros vigentes em janeiro de 2023 e considerando 21 dias úteis no mês.
Ou seja, nessa comparação, a LCI Renda Mensal tem um rendimento, no mínimo, 114% superior ao de um aluguel/mês.
O que é a LCI Renda Mensal
A Letra de Crédito Imobiliário é um título emitido pelas instituições financeiras. Na prática, você empresta dinheiro para que o banco possa oferecer empréstimos em produtos do mercado imobiliário. Em troca, recebe certa rentabilidade. No caso da LCI Renda Mensal, é 100% do CDI.
CDI é a sigla para Certificado de Depósito Interbancário, um índice que representa o empréstimo realizado entre os bancos para que fechem o dia com saldo positivo. Como todo empréstimo, conta com juros que, neste caso, são determinados pela taxa DI (CDI), que acompanha a variação da taxa Selic, a taxa básica de juros do Brasil.
Quando a inflação está elevada, como atualmente, a autoridade monetária, isto é, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central tende a elevar a taxa básica de juros para controlar a inflação. Dessa forma, toda vez que a Selic subir ou diminuir, a LCI irá acompanhar esta evolução.
É ou não é uma ótima opção para garantir uma aposentadoria tranquila?
Leia também: Onde investir meu dinheiro? Guia do investidor iniciante
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