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AVERBAÇÃO… Dá medo quando até o nome é complicado, não é?
Mas se você tem ou planeja adquirir um imóvel, é importante compreender o que esse termo significa e a importância que isso terá na manutenção do seu patrimônio.
Então vem com a gente entender, de uma vez por todas, o que é averbação de imóvel.
Toda vez que é feita uma construção, reforma, ampliação ou qualquer outra alteração em uma propriedade é preciso incluir essa informação na matrícula do imóvel. Essa inclusão é conhecida como averbação imobiliária.
Manter um histórico das averbações é indispensável, principalmente para provar que o imóvel está legalizado e proteger os proprietários em casos de eventuais questionamentos jurídicos.
As alterações devem ser averbadas oficialmente, atualizadas e tornadas públicas, pois, sem isso, elas não têm qualquer legitimidade, o que pode trazer problemas para a compra ou venda dessa propriedade.
Qualquer alteração ou mudança que afete o imóvel ou os proprietários devem ser averbadas. Os tipos mais comuns de averbação são:
Apesar das taxas cartoriais extras cobradas pelas averbações, é indispensável realizá-las, já que os custos para solucionar problemas decorrentes da ausência de averbação de imóvel no futuro podem ser bem mais altos. Os valores dessas taxas variam conforme tipo de averbação.
A documentação solicitada também varia, mas normalmente são solicitados:
Aqui no Bari, aceitamos imóveis com construção averbada e parcialmente averbados como garantia nos nossos empréstimos. Isso significa que se você solicitar um empréstimo e apresentar como garantia um imóvel com construção no mínimo 50% averbada, nós vamos considerar apenas a parte averbada e será liberado o crédito equivalente.
Já se você apresentar um imóvel devidamente averbado, o limite do empréstimo será calculado baseado no valor total do imóvel, levando em consideração todas as averbações registradas.
Pronto! Averbação sem mistério! E se ficou com alguma dúvida, comenta aqui que a gente tenta ajudar.
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