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Ao abrir uma empresa, você tem várias opções de regime tributário. Uma das possibilidades é saber o que é Simples Nacional. Afinal, essa é uma opção simplificada que permite pagar todos os impostos em uma única guia.
Fácil, certo? Realmente, é. Ainda assim, nem todos os processos são tão descomplicados quanto o nome indica. Além disso, pode ser que sua empresa não cumpra os pré-requisitos para enquadramento neste regime.
Tudo isso significa que você deve entender bem o que é o Simples Nacional e para que serve. Essa é a única forma de saber se essa é a melhor opção de regime tributário a fim de praticar a chamada elisão fiscal, ou seja, o menor pagamento de impostos possível dentro daquilo que a lei determina.
Achou interessante? Se você tem dúvidas sobre o assunto, aproveite e veja os principais detalhes sobre ele. Assim, poderá decidir se é melhor o Simples Nacional ou Lucro Presumido, ou ainda o Lucro Real. Confira!
Esse é um regime tributário simplificado. Sua criação serviu para facilitar a formalização de pequenas empresas, já que o pagamento dos tributos e contribuições ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única de recolhimento.
A Lei Complementar 123/2006 traz as diretrizes para esse regime tributário. Ou seja, ele determina o pagamento de impostos, como os tributos serão calculados e regras gerais, por exemplo, o limite de faturamento e o porte empresarial.
Por isso, nem toda empresa pode se enquadrar nesse regime tributário. As outras opções são o Lucro Real e o Presumido. Apesar de serem mais complexos, podem ser uma opção viável para vários negócios. Para tomar sua decisão, o ideal é conversar com um contador.
O Microempreendedor Individual só tem uma opção de regime: o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Ele tem a cobrança mais simplificada de impostos, até mesmo porque o valor não varia.
Ele apenas sofre correções anuais, conforme o aumento do salário mínimo. Ainda assim, o MEI está previsto na mesma lei complementar do Simples Nacional. Ele também garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Apesar de serem similares, existem diferenças significativas entre MEI e Simples Nacional. Para começar, o Microempreendedor Individual é uma pessoa física com CNPJ.
Enquadra-se como microempresa e tem sua natureza jurídica definida como Empresário Individual (EI). Em outras palavras, é um profissional autônomo que atua de forma regularizada pela lei brasileira.
Por sua vez, o Simples Nacional é um regime tributário, isto é, o modo de cobrança de impostos do CNPJ. Portanto, o MEI sempre está nesse regime tributário, dentro do Simei, mais especificamente. No entanto, o regime tributário é muito mais amplo e válido para micro e pequenas empresas.
Para optar por esse regime tributário, é necessário cumprir alguns pré-requisitos de faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Veja cada um deles.
Conforme a lei do Simples Nacional, as empresas precisam ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a divisão é feita da seguinte forma:
A maioria das atividades pode ser enquadrada no regime tributário. No entanto, é importante fazer a consulta Simples Nacional. Ela pode ser feita em vários sites e diretamente nas leis. A última alteração foi realizada pela Lei Complementar 155/2016.
É preciso que seja uma ME ou uma EPP.
Essa categoria reúne a maior parte das exigências. Elas são:
Além disso, não pode ter débitos com a Receita Municipal, Estadual e Federal ou com a Previdência Social. Da mesma forma, é proibido ter dívidas em aberto com o governo.
Qualquer pessoa jurídica que não cumpra os pré-requisitos acima deixa de se enquadrar no Simples Nacional. De toda forma, algumas situações impeditivas são:
Além de saber o que é Simples Nacional, é importante conhecer suas características. Como destacamos, ele tem um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. No entanto, os detalhes vão além.
O principal deles é o pagamento de impostos. Eles são recolhidos em apenas uma guia. O vencimento é sempre no dia 20 de cada mês. Os tributos incluídos são:
O pagamento de cada um desses tributos depende de uma tabela específica. Ela inclui vários anexos, que têm alíquotas para faixas de faturamento. Assim, quanto mais a empresa tem de receita, mais paga. Veja quais são:
O motivo para ter todos esses anexos é garantir o pagamento mais justo de tributos.
Como você viu, o Simples Nacional depende das tabelas de anexos. Você deve consultá-las no site da Receita Federal. O cálculo é feito por um sistema da Receita Federal de forma automática. O pagamento é disponibilizado pelo DAS, a guia de pagamento gerada.
De todo modo, você pode calcular a quantia a ser paga. Para isso, veja qual foi seu faturamento anual, a faixa de tributação em que se encaixa e a alíquota em que se enquadra.
Por exemplo, se o seu faturamento foi de R$ 500 mil no ano e a faixa de tributação é de 5%. Nesse caso, você terá que pagar R$ 25 mil. Porém, como indicamos, esse cálculo é automático e já apresentado o valor final no DAS.
A Receita Federal também disponibiliza uma calculadora do Simples Nacional. Na página de Cálculo e Declaração, você tem acesso ao serviço. Para isso, é preciso ter o código de acesso ou o certificado digital.
Esse é o link a ser acessado quando você precisa declarar o faturamento obtido no mês anterior. Assim, o valor é gerado de forma automática. Ainda é importante destacar que a transmissão deve ser mensal, mesmo que não tenha havido receita no mês.
O pagamento dos tributos depende da faixa de faturamento e do anexo em que a empresa está enquadrada. A partir disso, o cálculo é realizado com base no faturamento anual bruto efetivamente auferido.
Os benefícios desse regime tributário são:
Agora, você já sabe o que é Simples Nacional e pode verificar se essa é a melhor opção para o seu negócio. Apesar de ser menos complexa, vale a pena conversar com um contador. Assim, fica mais fácil saber qual alternativa é a melhor alternativa.
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