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IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é um tributo federal que, além de arrecadar recursos para a união, mede o número de operações financeiras realizadas no país.
O tributo, foi criado na constituição de 1988, tem valores específicos para cada natureza de operação, que, a qualquer momento, pode ser alterado pelo Governo Federal a fim de estimular ou desestimular alguma atividade.
O IOF é cobrado em operações de títulos e valores imobiliários; seguros; crédito e câmbio.
Em nosso dia a dia é mais comum percebermos a cobrança do IOF quando:
O valor do IOF varia de acordo com cada operação financeira. Confira abaixo a lista das principais operações, considerando as alíquotas em julho de 2020, data deste post:
Compras feitas no exterior com cartão de crédito, presencialmente ou online, têm a incidência de IOF. Hoje, este valor é de 6,38% da compra.
Operações de câmbio, seja para compra ou a venda de moeda, tem a incidência de 1,1% de IOF. Assim, quem viaja para o exterior economiza imposto levando o dinheiro em espécie, em relação ao uso de cartão de crédito.
Alguns produtos de investimento como CDBs, Títulos do Tesouro Direto, Fundos de Investimentos e Letras de Câmbio cobram IOF sobre seus rendimentos. Porém, esta cobrança só acontece em resgates feitos antes do 30º dia.
A tabela é regressiva, iniciando em 96% do rendimento caso ele seja resgatado no 1º dia, até 3% caso o resgate aconteça no 29º dia. A partir do 30º dia não há cobrança de IOF.
O valor do imposto cobrado varia de acordo com a natureza do seguro. No seguro de vida, por exemplo, o valor é de 0,38% sobre o prêmio - aquilo que você paga para adquirir o seguro. Seguros de automóveis tem como alíquota 7,38% do valor. Alguns seguros de natureza específica podem chegar até 25% de IOF.
Entrar no rotativo do cartão ou no limite da conta, o cheque especial, significa utilizar um produto de crédito. E todo produto de crédito tem a incidência de IOF. Nesses dois casos são cobrados 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia de atraso - com o limite deste valor chegar a 3% por dia, mesmo que a dívida acumule um prazo longo.
Como são produtos de crédito, empréstimos e financiamentos têm a alíquota de 0,38% do valor emprestado mais 0,0082% por dia, até o final do prazo do contrato. Financiamentos de imóveis residenciais são isentos de IOF.
Como medida emergencial devido a Covid-19 e estímulo ao acesso ao crédito, o governo isentou o IOF de operações de crédito entre abril e outubro de 2020.
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