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LGPD: 9 perguntas e respostas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

10 DEZ 20
LGPD: 9 perguntas e respostas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
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Você já deve ter ouvido falar nessas quatro letrinhas: LGPD. Redes sociais, compras online, bancos, hospitais, escolas, cinemas, hotéis e órgãos públicos: a Lei Geral de Proteção de Dados irá afetar os mais variados setores e a todos nós, brasileiros. 

Mas como essa lei funciona? Quais os dados protegidos pela LGPD? Como ela vai impactar no nosso dia a dia? Se você tem essas ou outras dúvidas, esse post é para você. 

Preparamos esse conteúdo com as principais perguntas sobre LGPD, respondidas pelo especialista do Banco Bari em Segurança da Informação e Data Protection Officer (DPO), Tiago Kunzler. Confira. 

1 - O que é LGPD na prática?

A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade de consumidores e regulamentar a troca de informações entre Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (empresas). 

Criada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e as sanções começarão a ser aplicadas em maio de 2021, o que exigirá que órgãos públicos e empresas privadas adequem a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Essa adequação terá um grande impacto nas áreas jurídicas e de segurança da informação das instituições.

A LGPD fornecerá proteção e privacidade dos nossos dados pessoais que são tratados, transmitidos e armazenados por empresas ou órgãos públicos. 

De acordo com o texto, a legislação tem como objetivo: 

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

2 - Quais dados são protegidos pela LGPD?

O foco da LGPD é a proteção de dados pessoais e dados sensíveis, que possam identificar ou revelar características do indivíduo, definidos no artigo 5° da lei. 

São exemplos de dados pessoais para a LGPD: 

  • Nome ou apelido
  • RG
  • CPF

Os dados abaixo são considerados dados pessoais para a LGPD quando vinculados com algum dos dados acima: 

  • E-mail
  • Endereço
  • Dados de localização
  • Endereço de IP
  • Cookies
  • Identificador de publicidade do telefone

São considerados dados sensíveis para a LGPD: 

  • Religião
  • Etnia
  • Sexo
  • Posicionamento político
  • Orientação sexual
  • Dados bancários
  • Filiação sindical
  • Dados genéticos e biométricos
  • Dados relacionados à saúde

3 - Qual o impacto nas corporações? E para os usuários? 

Para as corporações, o impacto é relevante, uma vez que a lei exige a aplicabilidade e aprimoramento de controles de segurança no tratamento de dados pessoais. Isso ajudará a fortalecer os setores de inteligência em segurança da informação, tanto no setor privado quanto público. 

Já os titulares dos dados passarão a ter melhor controle, autonomia sobre seus dados pessoais e segurança ao repassá-los para fazer cadastros. 

4 - A quem se aplica a LGPD?

A LGPD se aplica a empresas sediadas no Brasil, que oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro ou que coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país.

5 - Qual o risco envolvido no tratamento indevido dos dados?

O maior risco é o reputacional, pois o tratamento indevido e não seguro de dados pessoais, pode acarretar, por exemplo, em uma exposição indevida de dados pessoais de clientes ou de colaboradores.

6 - Quem fica responsável pela supervisão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados? 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, podendo emitir opiniões técnicas e solicitar os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Lei 13.853, publicada em 8 de julho de 2019, vinculada à Presidência da República.

7 - Qual a penalidade para uma empresa que descumpra a LGPD?

O órgão regulador, (ANPD) ainda não definiu as penalidades e sanções a serem aplicadas.

8 - A quem o titular do dado pode recorrer em caso de uso indevido de dados?

Em caso de identificação de uso indevido dos dados, o titular dos dados deverá reportar à ANPD via canais de comunicação oficiais do órgão.

9 - Que medidas tomamos, como instituição financeira, para nos adaptarmos à LGPD? 

Aqui no Bari, tomamos as seguintes medidas de adequação: 

  • Mapeamento dos processos que utilizam dados pessoais e o saneamento de dados não essenciais;
  • Aprimoramento dos controles de segurança e proteção dos locais onde são tratados os dados pessoais;
  • Divulgação e aculturamento de colaboradores e parceiros com relação aos cuidados no tratamento de dados pessoais.

 Clique aqui e leia o texto da Lei Geral de Proteção de Dados na íntegra. 

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