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Planejamento financeiro

O que declarar no Imposto de Renda em 2023

01 MAR 23
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O que declarar no Imposto de Renda em 2023
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Começa no dia 15 de março o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023. Nessa época do ano, é comum que muitos fiquem em dúvida sobre o que declarar no Imposto de Renda. Afinal, essa é uma informação essencial para quem precisa prestar contas ao Leão. Continue lendo para saber o que precisa declarar no IR.

Todo início de ano os brasileiros têm um mesmo compromisso: declarar o Imposto de Renda. Em 2023, de acordo com a Receita Federal, são esperadas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações entre os dias 15 de março a 31 de maio.

Essa é uma atividade obrigatória para contribuintes que receberam no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Há, ainda, outras situações que obrigam legalmente a declarar o IR, como veremos a seguir. 

Por enquanto, vale ressaltar que, embora seja um documento comumente preenchido por contadores, é possível fazer a declaração por conta própria.  Para isso, contudo, é imprescindível contar com informações seguras e orientações corretas. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

Devem declarar o Imposto de Renda todos os cidadãos pessoas físicas que vivem no Brasil e que estavam enquadrados em uma das seguintes situações no ano anterior ao da declaração: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração), de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

O que precisa para declarar Imposto de Renda

Como citamos anteriormente, muitas pessoas ainda não sabem exatamente o que declarar no Imposto de Renda. Isso porque algumas informações são mais conhecidas, como a renda obtida no ano anterior, gastos com plano de saúde e pensão alimentícia, entre outros. 

Porém, há muito mais a ser considerado na hora de fazer a sua declaração. Confira!

O que declarar no Imposto de Renda

  • Todos os seus rendimentos, isto é, os ganhos obtidos no ano anterior ao da entrega da declaração. Aqui, incluem-se os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, renda de aluguel, auxílio emergencial, benefícios, décimo terceiro e pensão alimentícia, assim como os não tributáveis. Nessa categoria, estão lucros com poupança, indenizações e seguro-desemprego, por exemplo.
  • Todos os seus gastos com despesas médicas, como plano de saúde; com educação, especificamente educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional; com aluguel; com contribuições previdenciárias obrigatória e complementar; e com pensão alimentícia.

Importante: caso você tenha dependentes, deve incluir os gastos correspondentes também a cada um dos dependentes. São considerados dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros. Um exemplo: escola ou plano de saúde dos filhos.

  • Bens e Direitos dizem respeito a todos os seus bens de valor, como imóveis, aplicações financeiras, entre outros. No total, essa ficha está dividida em nove grupos. Abaixo, confira quais são e seus respectivos códigos:

01: Bens imóveis;

02: Bens móveis;

03: Participações societárias;

04: Aplicações e investimentos;

05: Créditos;

06: Depósitos à vista e numerários;

07: Fundos;

08: Criptoativos;

99: Outros bens e direitos.

A ficha de Bens e Direitos é uma das mais importantes dentro da declaração do IR. Afinal, é nesse espaço que a Receita vai entender se o seu patrimônio condiz com a sua renda. Por isso, tenha um cuidado especial ao preencher esse espaço.

Quando for selecionar o que pode ser declarado no Imposto de Renda dentro de Bens e Direitos, não se esqueça de incluir tanto as aquisições reportadas em anos anteriores e mantidas por você no ano-calendário, quanto bens e direitos adquiridos, de fato, nesse período.

Imposto de Renda: o que declarar em Aplicações e Investimentos 

Como mostramos acima, dentro da ficha de Bens e Direitos existem seis códigos diferentes. Cada opção se refere a uma modalidade específica de investimento. Assim, títulos de renda fixa, poupança, ações e criptomoedas têm espaços próprios para serem declarados.

Neste conteúdo, abordaremos exclusivamente a declaração de Aplicações e Investimentos, tópico representado pelo código 04. 

Ao selecionar esse grupo, você deve escolher um dos seis códigos apresentados. São estes:

  • 01: Depósito em conta poupança;
  • 02: Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  • 03: Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • 04: Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
  • 05: Ouro, ativo financeiro;
  • 99: Outras aplicações e investimentos.

Outra dica relevante é, antes de declarar aplicações e investimentos, solicite o seu informe de rendimentos às instituições financeiras nas quais você investe ou investiu em 2022. 

Esse é um documento essencial para fazer a declaração de IR corretamente e que deve ser disponibilizado por essas empresas impreterivelmente até 28 de fevereiro. 

No informe de rendimentos, deverão constar todos os dados necessários para a declaração de aplicações e investimentos. Por exemplo: código específico da aplicação ou investimento, CNPJ do emissor do título, discriminação sugerida e rendimento exclusivo. 

Agora que você já sabe o que declarar no Imposto de Renda, é importante entender como fazer a declaração. Por isso, não deixe de ver também o nosso Passo a passo para declarar o Imposto de Renda. Com informação segura e de qualidade, você acerta as contas com o Leão e ainda garante uma boa restituição. 

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