O Imposto de Renda sobre investimentos em 2026 segue a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A prestação de contas ao Fisco envolve uma ampla gama de ativos, desde modalidades de Renda Fixa — como CDB, LCI/LCA e Tesouro Direto — até o mercado de Renda Variável, incluindo Ações, FIIs, ETFs e BDRs. É crucial notar que cada classe de ativo segue normas tributárias específicas e exige um preenchimento individualizado na declaração.
O imposto de renda sobre investimentos CDB é retido na fonte, somente no resgate ou vencimento, enquanto a tributação dos fundos de investimento conta com o sistema semestral de come-cotas. Ativos como LCI e LCA são isentos para pessoa física, mas devem ser informados à Receita Federal. O Banco Bari fornece todos os informes necessários para que seus clientes declarem seus investimentos de renda fixa com precisão e transparência.
Ao longo deste conteúdo, vamos detalhar as regras da tributação dos fundos de investimento, o funcionamento da tabela regressiva para renda fixa e como realizar o reporte de ativos isentos. Explicaremos como o imposto de renda sobre investimentos impactam seu bolso e forneceremos as orientações necessárias para que você organize seus informes de rendimentos com segurança. Boa leitura!
Uma das dúvidas mais comuns entre novos investidores é: como eu sei se preciso declarar imposto de renda? A obrigatoriedade não está ligada apenas ao fato de você investir, mas sim aos critérios de renda e patrimônio estabelecidos pela Receita Federal. Para a declaração de 2026, quem possuía, no último dia do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$800 mil, está obrigado a declarar.
Além disso, se você obteve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil, a entrega é mandatória. É vital destacar que mesmo investimentos isentos de imposto, como a LCI, devem ser informados para justificar a evolução do seu patrimônio. Para um detalhamento completo sobre esses critérios, acesse nosso guia sobre como saber se preciso declarar imposto de renda.
O imposto sobre investimentos varia de acordo com o tipo de ativo. Por isso, é preciso analisar caso a caso.
Antes disso, é necessário saber como fazer a declaração do IR. O valor alocado como investimento deve ser apresentado na ficha “Bens e Direitos”. Nesse local, você deve inserir:
Ainda há o grupo 03, de participações societárias. Nesse caso, o código é “01 - Ações”. Também existem o grupo 08, de criptoativos, e o 99, relativo a outros bens e direitos. Nessa última categoria estão incluídos o consórcio não contemplado e o plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Agora, se você teve lucro, precisa fazer a declaração de rendimentos. Nesse caso, os ativos podem ser separados em:
A seguir, explicamos melhor e apresentamos as opções. Acompanhe.
O imposto de renda sobre investimentos cdb e outros títulos de renda fixa segue uma tabela regressiva. Esse modelo tributário beneficia o investidor que mantém o dinheiro aplicado por mais tempo, reduzindo a alíquota conforme o prazo. É importante saber que, no CDB, a retenção do imposto é feita diretamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento; ou seja, o investidor recebe o valor líquido.
Abaixo, apresentamos a tabela de alíquotas conforme o prazo:
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Para saber como calcular imposto de renda sobre investimento, você deve aplicar a alíquota apenas sobre o lucro obtido (rendimento), e não sobre o valor total investido.
Caso a distribuição de rendimentos seja feita a cada semestre, é preciso pagar o IR todas as vezes. Além disso, também há a incidência no vencimento.
Nesses casos, a alíquota vai diminuindo conforme o tempo passa, assim como prevê a tabela regressiva. A boa notícia é que o IR é retido na fonte. Ou seja, o valor já vem descontado de forma automática.
Para declarar os rendimentos tributáveis, utilize a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código é o “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
Os ativos dessa categoria são bastante diferentes. Isso interfere na cobrança dos tributos. Além disso, o valor a ser pago varia com o tipo de título. Outro detalhe é que o recolhimento do imposto deve ser feito pelo investidor.
Portanto, é preciso seguir as dicas já apresentadas e fazer a emissão do DARF. Veja, a seguir, as regras tributárias para diferentes tipos de ativos.
Podem remunerar a partir do ganho de capital, dividendos ou juros sobre capital próprio. O primeiro caso representa a diferença entre o valor de venda e de compra da ação.
No cálculo, todos os custos precisam ser considerados. Inclusive, as taxas de corretagem e de custódia, se existirem. Se o resultado for positivo, é preciso recolher o IR.
Os dividendos são isentos de IR. Por sua vez, os juros sobre capital próprio têm a aplicação de uma alíquota de 15% retida na fonte. No entanto, a cobrança deixa de existir se o total negociado em um mês for inferior a R$ 20 mil.
Incluem o mercado futuro, o swap, as opções e o mercado a termo. As taxas de investimento são iguais às das ações. Ou seja, alíquota de 15%, com isenção até o limite de R$ 20 mil no mês
A diferença é que existe a possibilidade de compensar perdas. Nesses casos, o próprio investidor precisa recolher o imposto.
A única exceção é o swap. Aqui, é o mesmo formato do Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa. Portanto, é aplicada a tabela regressiva, com incidência da alíquota somente sobre o rendimento. Além disso, é feita a retenção na fonte.
De toda forma, a declaração é feita na opção “Renda Variável”, no menu “Operações Comuns/Day Trade”. O código é o “20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”.
Caso a declaração seja relativa a juros sobre capital próprio, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Então, escolha o código “10 - Juros sobre Capital Próprio”.
As operações de curtíssimo prazo — que começam e terminam no mesmo pregão — são taxadas em 20% sobre o lucro. Não existe nenhuma faixa de isenção. Além disso, a compensação de ganhos só pode ser feita em relação ao próprio day trade.
Um detalhe é que 1% é retido na fonte. Portanto, é necessário pagar 19%. Além disso, as taxas de corretagem são consideradas custos na negociação.
A declaração dos ganhos com day trade deve ser feita na aba “Rendimentos Variáveis”. Escolha “Operações Comuns/ Day Trade” e insira os dados.
Existem alguns investimentos isentos de IR. Eles devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Então, no espaço específico, informe qual foi o rendimento do ativo.
Para as ações, utilize o código 18. Por sua vez, a declaração de dividendos deve ser inserida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código “09 - Lucros e Dividendos Recebidos”.
Além disso, existem outros detalhes. Vamos apresentá-los um a um. Confira!
Um ponto fundamental para quem busca eficiência fiscal é conhecer os ativos isentos de Imposto de Renda para pessoa física. As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) são excelentes exemplos. Embora não haja cobrança de imposto sobre o lucro, esses valores precisam constar na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da sua declaração.
A vantagem desses títulos é que a rentabilidade líquida pode ser superior à de um CDB, já que não há o "desconto do Leão". Ao comparar investimentos, o investidor deve sempre olhar para o retorno líquido final. No Banco Bari, oferecemos LCIs com taxas competitivas que simplificam sua vida financeira e potencializam seus ganhos sem preocupações tributárias extras.
Como explicamos antes, nas ações, os dividendos sofrem isenção de Imposto de Renda. Já nos juros sobre capital próprio, o investidor deixa de pagar IR se a movimentação total no mês for inferior a R$ 20 mil.
No mercado futuro e a termo, e nas opções, a isenção ocorre quando o montante máximo de negociações é de R$ 20 mil.
Nesse caso, não existe isenção. A tributação segue o Imposto de Renda sobre esse tipo de investimento, como já apresentado.
Diferente da aplicação direta em títulos, o imposto de renda sobre fundos de investimento possui uma característica específica chamada "come-cotas". Esse mecanismo funciona como uma antecipação semestral do imposto, ocorrendo nos meses de maio e novembro. A Receita Federal recolhe a menor alíquota devida, 15% para fundos de longo prazo e 20% para curto prazo, através da redução proporcional do número de cotas que o investidor possui.
A tributação dos fundos de investimento completa é ajustada no momento do resgate. Se o investidor resgatar o valor antes de atingir o prazo para a menor alíquota, a instituição financeira cobra a diferença devida conforme a tabela regressiva. Vale lembrar que os Fundos de Ações (FIAs) não possuem come-cotas, sendo tributados em 15% apenas no momento do resgate.
Entender a tributação é parte essencial da jornada de quem busca o sucesso financeiro. Ao escolher investimentos que se alinham ao seu prazo e perfil, você garante que o imposto de renda sobre investimentos não prejudique seus planos de longo prazo. O conhecimento das regras fiscais permite que você aproveite melhor as janelas de isenção e os benefícios da tabela regressiva.
Se você quer ver seu patrimônio crescer com solidez e contar com todo o suporte para sua organização financeira, conheça as opções de Renda Fixa do Banco Bari. Temos os produtos ideais para quem busca segurança, rentabilidade e transparência, ajudando você a construir um futuro próspero e sem surpresas com o Leão.

Por: Ktchili Silva | Analista de Marketing do Bari e Especialista em Conteúdo e SEO
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