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Gerenciamento de riscos

Conforme quadro acima, o órgão máximo do Conglomerado Prudencial Bari, composto pelo Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A. e suas controladas Bari Companhia Hipotecária e Bari Securitizadora S.A., para a administração e controle dos diversos riscos estabelecidos pelas Autoridades Monetárias é o Conselho de Administração do primeiro. Na forma da regulamentação, os riscos Operacional, de Crédito, de Mercado e de Capital contam, de per si, com Diretor Específico, cada um deles responsável maior pela condução das providências pertinentes, e todos devidamente registrados no Banco Central do Brasil.

A seguir, sucinta descrição das atividades regulares que envolvem cada um dos riscos acima citados, ressaltando que tais riscos dizem respeito aos associados ao conglomerado prudencial como um todo e a cada instituição que o integra;

I – GERENCIAMENTO DO RISCO OPERACIONAL

a) Definição

Define-se como risco operacional, consoante a Resolução CMN 4557/2017, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. O risco sob apreço abrange o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenização por danos a terceiros decorrentes de atividades desenvolvidas pela instituição.

O Conglomerado Prudencial Bari adota, como princípio básico no gerenciamento do risco operacional, o envolvimento dos gestores das áreas técnicos em seus diversos níveis, presente que todos são responsáveis por sua avaliação, mitigação, controle e difusão, em consonância com o modelo de 3 (três) linhas de defesa.

b) Abrangência

As áreas internas devem identificar as ocorrências pertinentes ao risco operacional, decorrentes de inconformidades nos processos operacionais, incluindo fraudes internas e externas e interrupções/falhas nos serviços de informática que geraram ou poderão resultar em perdas financeiras, de imagem e passíveis de sofrer ações judiciais.

II – GERENCIAMENTO DO RISCO DE MERCADO

a) Definição

Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições em títulos da carteira própria e detidas pelas entidades do Conglomerado, bem como de sua margem financeira, incluindo os riscos das operações sujeitas à variação cambial e das taxas de juros.

b) Abrangência

O Conglomerado, à luz dos ditames da Resolução CMN nº 4.557/2017, vêm adotando os princípios definidos na regulamentação sob referência, abrangendo todos os instrumentos financeiros das carteiras operacionais da entidade. A variável considerada está restrita às taxas de juros, nas modalidades pré e pós, presente que outras variáveis (câmbio, ações e commodities) não se apresentam em nossos negócios. O gerenciamento em questão é fundamental para a tomada de decisão e otimização da relação risco versus retorno. Em paralelo, os clientes, representando a carteira de terceiros, são orientados segundo tais preceitos.

III – GERENCIAMENTO DO RISCO DE CRÉDITO

a) Definição

A definição de risco de crédito, com fundamento na Resolução CMN nº 4.557/2017, pode ser assim resumida: “A possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador de empréstimos/financiamentos ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.“

b) Abrangência

A abrangência do risco de crédito compreende, entre outros:

1. Crédito da contraparte, entendida como a possibilidade de não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos;

2. A possibilidade de ocorrência de desembolsos por parte de pessoas físicas e ou jurídicas garantidoras para honrar avais, fianças, coobrigações, compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante.

3. O gerenciamento do risco de crédito é realizado de maneira centralizada, considerando o porte da instituição líder do Conglomerado, Banco Bari, com a participação dos setores comerciais internos.

IV – GERENCIAMENTO DE CAPITAL

a) Definição

Define-se o gerenciamento de capital, com fundamento na Resolução CMN nº 4.557/2017, como o processo contínuo de:

1. Monitoramento e controle do capital mantido pelo Conglomerado;

2. Avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que o Conglomerado está sujeito;

3. Planejamento de metas e de necessidades de capital, considerando os objetivos estratégicos do Conglomerado.

b) Abrangência

O gerenciamento em questão abarca todos os riscos acima, tendo em vista que aqueles, embora de naturezas distintas, podem afetar a higidez patrimonial do Conglomerado, obedecendo ao princípio de que quaisquer perdas, invariavelmente, têm decorrências no nível de capitalização. Novas modalidades operacionais e expansões de linhas já existentes, antes das suas implementações, passam por avaliações no particular. Ao mesmo tempo, existe um monitoramento permanente do Índice de Basileia, que está atrelado ao gerenciamento sob apreço.

V - GERENCIAMENTO DO RISCO SOCIAL ,AMBIENTAL E CLIMÁTICO

a) Definição

Define-se o risco social como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de eventos relacionados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.

Define-se o risco ambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.

O risco climático divide-se em duas vertentes, sendo:

  • Risco climático de transição: define-se como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de eventos relacionados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;
  • Risco climático físico: define-se como a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

b) Abrangência

A abrangência do risco social, ambiental e climático compreende, entre outros:

1. O Conglomerado deve manter estrutura de governança compatível com o seu porte, a natureza do seu negócio, a complexidade de serviços e produtos oferecidos, bem como com as atividades, processos e sistemas adotados, para assegurar o cumprimento das diretrizes e dos objetivos da sua Política de Responsabilidade Socioambientale Climática (PRSAC);

2. Conformidade à legislação, normas e regulamentos que disciplinam a gestão ambiental nas operações cursadas no Conglomerado, de forma a evitar ou minimizar os impactos ambientais decorrentes, em especial, de operações de crédito submetidas a exame. Para tanto, devem se inserir todas as partes interessadas, definidas como os clientes, usuários dos produtos e serviços oferecidos, a comunidade interna à organização e as demais pessoas que sejam impactadas por suas atividades, incluindo os correspondentes bancários, fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros.

3. Somam-se ao descrito no item anterior ações que visem promover o respeito aos direitos humanos, à sua diversidade e à sua dignidade, reservando a individualidade e a privacidade, impedindo a prática de atos discriminatórios e de assédio, no ambiente de trabalho e em todas as relações, com o público interno e externo, prevenção e combate a atos ilícitos, tais como lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes, trabalho escravo e ações com vistas ao gerenciamento do risco climático em que se inserem eventos relacionados à alterações ambientais severas e transição para uma economia de baixo carbono.

4. Fazer a gestão do risco social, ambiental e climático no Conglomerado de forma integrada com as outras modalidades de risco, controlando a exposição aos riscos relevantes.

Conheça a nossa Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climático (PRSAC)

Conheça o nosso Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC)

VI GERENCIAMENTO DO RISCO DE LIQUIDEZ

a) Definição

Define-se o risco de liquidez, com fundamento na Resolução CMN nº 4.557/2017, como a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas.

b) Abrangência

Para o gerenciamento do Risco de Liquidez, o Conglomerado Prudencial Bari prevê:

1. Conformidade com as normas internas e externas, disponibilizando as metodologias, os modelos e as ferramentas utilizadas para a identificação, controle, monitoramento e mitigação;

2. Avaliar, monitorar, documentar e informar à Diretoria sobre a exposição ao risco de liquidez, e

3. Estabelecer padrões e procedimentos de gestão de risco, em conformidade com as recomendações dos órgãos reguladores responsáveis.

Relatórios Regulatórios

Confira abaixo os relatórios regulatórios de Pilar 3, separados por período. Para acessar, é só clicar no link e baixar o arquivo em PDF.

Relatório de Pilar 3 - Ano de 2022
Relatório de Pilar 3 - Ano de 2021
Relatório de Pilar 3 - Ano de 2020
Relatório de Pilar 3 - 4º Trimestre de 2019
Relatório de Pilar 3 - 3º Trimestre de 2019
Relatório de Pilar 3 - 2º Trimestre de 2019
Relatório de Pilar 3 - 1º Trimestre de 2019

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