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Remuneração do Distribuidor

Escopo

O Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A (“Banco Bari”), devidamente habilitado a atuar como integrante do sistema de distribuição, por conta própria e de terceiros, na negociação de ativos financeiros e valores mobiliários nos mercados regulamentados e suas entidades, vem através deste documento, e em atendimento ao disposto nas Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração do Distribuidor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA, divulgar informações relativas à remuneração recebida, direta ou indiretamente, na atividade de distribuição de produtos de investimento (Distribuição).

Aspectos Gerais

Na atividade de Distribuição, o Banco Bari é autorizado perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a realizar a distribuição de valores mobiliários, e por consequência, também participa dos mercados administrados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, devendo observar o disposto na Resolução CVM nº 35/2021 e Resolução CVM nº 30/2021, além de todas as demais regulamentações que tratem sobre o tema de distribuição.

A atividade de Distribuição consiste na oferta de produtos de investimento de forma individual ou coletiva, resultando ou não em aplicação de recursos, assim como a aceitação de pedido de aplicação por meio de plataformas de atendimento, centrais de atendimento, canais digitais, ou qualquer outro canal estabelecido para este fim, assim como atividades acessórias prestadas aos clientes, tais como manutenção do portfólio de investimentos e fornecimento de informações periódicas acerca dos investimentos realizados.

O Banco Bari distribui produtos de investimento próprios e de terceiros, os quais são emitidos por empresas do Conglomerado Prudencial Bari e não concorrem entre si. A escolha do produto será feita a exclusivo critério do cliente, de acordo com o seu perfil de investidor.

A instituição disponibiliza atendimento via especialistas de investimentos e canais digitais, permitindo que os clientes tenham acesso às informações necessárias para tomada de decisão no momento de investir.

A seleção de produtos leva em conta aspectos técnicos, tais como, mas não se limitando, o risco do produto, contribuição do produto para a diversificação de risco da carteira dos clientes e cenários macro e microeconômicos. Todos os critérios de seleção de produtos seguem os processos de Governança Corporativa e regras de Compliance da instituição.

Forma de Remuneração do Banco Bari pela Distribuição de Produtos de Investimentos

Os valores que podem ser cobrados pelo Banco Bari são refletidos integralmente para os segmentos de negócios responsáveis pelos clientes.

Sendo que os tipos de remuneração recebidas pelos segmentos do Banco Bari na Distribuição de Produtos de Investimento, podem ser classificados, conforme segue:

I. Percentual da taxa de administração;

II. Percentual da taxa de performance;

III. Spread, e

IV. Taxa de distribuição

A remuneração dos profissionais diretamente envolvidos no esforço de venda não varia de acordo com a modalidade do produto distribuído.

Nos casos de Distribuição de Fundos de Investimento, quando aplicável, e de Produtos de Investimento de emissão do Banco Bari, de seu Conglomerado ou Grupo Econômico, os ganhos obtidos com a Distribuição de Produtos de Investimento e operações realizadas são destinados ao Conglomerado ou Grupo Econômico, que, consequentemente, o remunera.

Potenciais Conflito de Interesses e Mitigadores

Um dos princípios que regem as atividades do Banco Bari é a adoção de medidas que visam evitar a realização de operações em situação de conflito de interesses e assegurar tratamento equitativo a seus clientes. Nesse sentido, a instituição não recomenda produtos de investimento a clientes em virtude do recebimento de remuneração, rebates ou comissões, tampouco em relação ao emissor ou contraparte na operação.

No que se refere a fundos de investimento, em havendo as atividades de gestão, e distribuição realizadas por empresas e ou diferentes departamentos do Conglomerado a mitigação de qualquer potencial conflito de interesse se dá pela e segregação física de instalações, preservação de informações confidenciais e restrição de acesso a arquivos, além de conforme as boas práticas de “Chinese wall”, as regulamentações da CVM, as práticas recomendadas pela Autorregulação do mercado.

Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa equipe de relacionamento pelos telefones:

(41) 4007 2628 Capitais e regiões metropolitanas

0800 602 7007 Demais localidades

0800 007 1777 Deficientes auditivos e de fala

Ou pelo WhatsAPP: (41) 98775 7044

Para entender mais sobre investimentos acesse o portal de educação financeira da ANBIMA “Como Investir” em www.comoinvestir.com.br.

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