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Qual imóvel pode ser usado como garantia em um empréstimo? Entenda

06 SET 22
Qual imóvel pode ser usado como garantia em um empréstimo? EntendaHome equity
Qual imóvel pode ser usado como garantia em um empréstimo? Entenda
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O crédito com garantia de imóvel é uma modalidade de empréstimo inteligente, vantajosa e saudável, porém, pouco explorada no Brasil. Motivo pelo qual ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Entre elas, um questionamento tem sido recorrente: qual imóvel pode ser usado como garantia? Continue a leitura para entender mais sobre isso.

Você coloca o seu imóvel residencial ou comercial como garantia de empréstimo. Em troca, a instituição financeira consegue oferecer quantias elevadas, um prazo maior para quitar a dívida e taxas de juros bem competitivas. De forma resumida, essa é a receita de sucesso do crédito com garantia de imóvel, modalidade de empréstimo bastante popular na Europa e Estados Unidos e que tem sido cada vez mais procurada por brasileiros.

Só no primeiro semestre de 2022, esse tipo de crédito obteve uma expansão 26% maior que no mesmo período de 2021, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

E uma das dúvidas mais frequentes de quem se interessa por esse tipo de crédito é saber qual imóvel pode ser usado como garantia de empréstimo. Por exemplo, se o imóvel precisa ser residencial. Qualquer tamanho de imóvel é aceito? Imóveis financiados podem ser usados como garantia? Hoje vamos responder a essas e outras perguntas. Continue com a gente!

Qualquer imóvel pode servir como garantia de empréstimo?

Nem todo imóvel pode ser usado como garantia em um empréstimo. Muito pelo contrário. Para que a instituição financeira aceite um bem como garantia, a propriedade em questão deve atender a alguns critérios específicos. Essas condições são impostas pelo banco ou instituição financeira como forma de diminuir o risco da operação

Leia também: Crédito com garantia de imóvel: o que é, como funciona e como solicitar esse tipo de empréstimo

Imóvel financiado pode ser dado como garantia?

Sim, um imóvel financiado pode ser dado como garantia em um empréstimo, desde que atenda a um importante pré-requisito. O saldo devedor deve corresponder a no máximo 30% do valor total do imóvel. Por exemplo, se o imóvel financiado vale R$ 300 mil, o saldo devedor deve ser de no máximo R$ 90 mil.

Afinal, é preciso lembrar que um imóvel não quitado, na prática, é um imóvel que ainda está alienado a outro banco. E, como veremos na sequência, apenas imóveis ainda não alienados podem ser usados como garantia de um empréstimo. 

Acontece que, para facilitar o acesso ao crédito, algumas instituições financeiras, como o Bari, criam alternativas para liberar o empréstimo mesmo a quem possui um imóvel financiado. Essa alternativa é chamada de interveniente quitante e funciona como um refinanciamento do imóvel

Nessa condição, o banco usa parte do valor liberado ao cliente para quitar o débito em aberto. Assim, seguindo o exemplo já citado, se o cliente conseguiu um empréstimo de R$ 200 mil e possui um imóvel financiado com R$ 90 mil pendentes, ele tem ainda R$ 110 mil disponíveis para usar como quiser. 

Agora sim, chegou a hora de conhecer os principais critérios para que um imóvel seja aceito como garantia. Vamos lá?

Qual imóvel pode ser usado como garantia

  • Imóvel residencial, comercial ou de uso misto (residencial + comercial);
  • Localizado em cidades com 50 mil habitantes ou mais, situadas nos seguintes estados: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Com exceção de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, cujas cidades atendidas são: Alta Floresta (MT), Barra do Garças (MT), Cuiabá (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Primavera do Leste (MT), Rondonópolis (MT), Sinop (MT), Sorriso (MT), Tangará da Serra (MT), Várzea Grande (MT), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Nova Andradina (MS), Sidrolândia (MS) e Três Lagoas (MS);
  • Terreno localizado em condomínio fechado;
  • Imóvel com valor venal mínimo de R$ 150 mil;
  • Totalmente, parcialmente ou não averbado;
  • Quitado ou, se financiado, com saldo devedor de até 30% do valor do imóvel.

Qual imóvel não pode ser usado como garantia

  • Imóvel localizado fora das regiões atendidas pelo Bari, listadas anteriormente;
  • Com finalidade operacional, como fábricas, rural ou social, como ONGs;
  • Construído de madeira;
  • Não possua a documentação necessária para a contratação do empréstimo;
  • Já esteja alienado a outra instituição financeira.

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