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Por isso, criamos esse material explicativo sobre o funcionamento de cada uma dessas modalidades e a diferença entre elas. Vamos lá?
Interveniente Quitante (IQ), é a operação realizada para refinanciar com aporte ou usar como garantia de empréstimo um bem já alienado em outra empresa, ou seja, uma propriedade já atrelada, através de alienação fiduciária e com matrícula averbada, a outro contrato até a quitação das parcelas.
É comum pensar que quando se financia, refinancia ou ao fazer um empréstimo com garantia imobiliária, esse imóvel só poderá ser utilizado para uma nova operação financeira após a quitação total do saldo devedor. O Interveniente Quitante é a alternativa para permitir transações desse tipo.
A lei define que nenhum bem pode estar sob alienação em duas empresas ao mesmo tempo. Portanto, para solucionar, a nova instituição financeira — ou seja, o Interveniente Quitante —, deverá quitar o restante do saldo devedor do primeiro empréstimo.
Vamos usar um exemplo para explicar melhor.
Imagine o seguinte cenário: João tinha uma boa renda fixa e comprou um apartamento financiado em 30 anos, no entanto a sua renda foi drasticamente reduzida depois de quitar 80% do saldo do financiamento e João ainda tem outros compromissos financeiros a cumprir.
Ele decide fazer um empréstimo e quer utilizar o seu apartamento como garantia, para isso procura um banco que faça a quitação do saldo devedor na instituição onde o imóvel está financiado e que ofereça empréstimo com taxas de juros menores do que a instituição atual.
A nova instituição quita o financiamento com a instituição antiga e o apartamento será colocado em outra alienação fiduciária, para liberação de uma nova linha de crédito. Dessa forma, João poderá refinanciar o saldo devedor, com novas condições, e a quantia já paga poderá ser tomada com um aporte (dinheiro) para ajudá-lo até estabilizar as finanças.
A Portabilidade é, basicamente, a transferência do saldo devedor bancário, de empréstimos ou financiamentos, para uma outra instituição financeira. Mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição.
O intuito dessa operação é obter menores taxas e melhores condições gerais de crédito, levando em conta a capacidade de pagamento do cliente.
Antes de realizar a transferência da dívida bancária, primeiro é preciso pesquisar as taxas praticadas pelas instituições financeiras e verificar se o banco escolhido aprova o cadastro.
A portabilidade só será interessante se os juros oferecidos pela nova instituição financeira forem menores do que as taxas atuais do financiamento imobiliário. Também é preciso considerar outros custos da transação e avaliar se vale a pena continuar com a transferência.
Ao fazer a transação, o contrato original é encerrado e a portabilidade de crédito é averbada na matrícula do imóvel. Nesse caso, necessariamente, o valor do empréstimo, o prazo de pagamento e demais condições permanecem.
Portabilidade e Interveniente Quitante são transações similares, em ambas o clientes busca por melhores condições e o banco novo precisa quitar o saldo devedor com o banco anterior.
Confira agora as principais diferenças entre essas modalidades.
No IQ, a nova instituição financeira deve quitar as parcelas restantes do primeiro contrato. Isso quer dizer que o saldo devedor não passa de uma empresa para outra, como se fosse o mesmo contrato. Por isso, esse processo não pode ser considerado uma transferência.
Além disso, nas portabilidades de crédito não acontece o chamado aporte, ou seja, não é possível fazer essa transação para conseguir recursos, apenas para redução de taxas e melhoria de condições gerais do financiamento.
Aqui no Bari, procuramos entender suas necessidades e orientar você a fazer a melhor escolha para sua saúde financeira, tudo é feito digitalmente através da nossa conta digital para a sua segurança e conforto. Tem interesse em conhecer melhor nossos produtos e serviços? Faça uma simulação e aguarde o nosso contato.
Texto de Aura Khemani - Sales Development Representative (SDR) no Banco Bari.
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