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Com a recente reforma tributária no Brasil, um assunto dominou as manchetes dos principais portais de notícias do Brasil: o surgimento de uma nova categoria profissional, o nanoempreendedor.
Esta nova modalidade foi criada para atender pequenos trabalhadores autônomos e informais, e promete trazer vantagens tributárias e diminuir a burocracia para uma grande parcela da população brasileira.
Mas, afinal, o que é um nanoempreendedor? Quem se encaixa nesta nova categoria? Ao longo deste artigo, vamos entender melhor o conceito por trás da categoria, quem pode ser considerado nanoempreendedor, quais são seus benefícios e muito mais!.
O termo nanoempreendedor refere-se a profissionais autônomos que possuem uma renda mensal reduzida e que, antes da reforma tributária, estavam acostumados a atuar na informalidade.
Essa nova categoria busca viabilizar a formalização desses trabalhadores, garantindo acesso a benefícios previdenciários e redução da carga tributária.
Na prática, o nanoempreendedor é uma versão ainda mais simplificada do microempreendedor individual (MEI), com requisitos específicos de faturamento e contribuição reduzida.
A criação dessa nova categoria reflete a necessidade de um regime tributário mais inclusivo, que atenda profissionais que antes estavam à margem da formalização por conta de altos impostos ou burocracia excessiva.
Para se enquadrar como nanoempreendedor, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. São eles:
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Há uma vasta diversidade de profissionais autônomos que podem aderir ao nanoempreendedorismo, incluindo quem atua com artesanato, economia criativa, pequenos comércios e prestadores de serviços em geral.
Vamos deixar abaixo alguns exemplos de profissionais que podem se tornar nanoempreendedores – desde que respeitem os requisitos que listamos anterioremente:
Artesãos e criadores independentes
Pessoas que produzem e vendem artesanato, bijuterias, peças de decoração ou produtos personalizados em pequena escala.
Profissionais de serviços domésticos
Faxineiros, passadeiras, diaristas e cozinheiros que trabalham de forma autônoma sem vínculo empregatício.
Pequenos prestadores de serviços
Costureiros, sapateiros, chaveiros e técnicos de manutenção que atendem clientes individuais.
Vendedores informais e ambulantes
Quem vende comida caseira, doces, roupas ou outros produtos em feiras, praças e redes sociais.
Produtores de conteúdo digital
Criadores que monetizam pequenos perfis em redes sociais, escrevem blogs ou vendem cursos digitais.
Motoristas e entregadores independentes
motoristas e entregadores de aplicativos podem se tornar nanoempreendedores. Porém, como eles precisam lidar com custos operacionais elevados, têm condições diferenciadas: apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento. A regra reconhece as particularidades econômicas dessas atividades
A formalização como nanoempreendedor traz diversos benefícios ao profissional que opta por sair da informalidade. Para começar, o processo de formalização será simplificado, reduzindo a burocracia e os custos administrativos.
Outro ponto positivo é o acesso a benefícios previdenciários. Isso quer dizer que os profissionais poderão contribuir para a Previdência Social e, com isso, garantir direitos do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Com a formalização, aumenta a confiança. Tornar-se nanoempreendedor permite ao prestador de serviços emitir notas fiscais (o que não é obrigatório) e atuar de maneira regularizada, o que profissionaliza o atendimento e concede mais credibilidade ao profissional.
Além disso, a tributação é mais um ponto de interesse para o nanoempreendedor: esta nova categoria permite que trabalhadores autônomos tenham um modelo de tributação justo e compatível com sua realidade financeira. O nanoempreendedor pagará menos impostos do que o MEI ou outras categorias empresariais.
Leia também: DAS MEI: O que é e como emitir o boleto?
Embora o nanoempreendedorismo seja uma versão simplificada do MEI, existem diferenças importantes entre as categorias. Na tabela abaixo, condensamos as principais delas:
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A diferença principal está na simplicidade e na menor carga tributária. O nanoempreendedor é voltado para pessoas que trabalham de forma autônoma com faturamento mais baixo, enquanto o MEI já permite um crescimento maior de escopo e da atividade econômica.
Leia também: Quais os documentos necessários para abrir um MEI?
Ainda é cedo para tirar conclusões, mas uma coisa é certa: o nanoempreendedorismo representa uma grande inovação no sistema tributário brasileiro, pois oferece uma oportunidade de formalização acessível para milhões de trabalhadores informais.
Com um modelo simplificado, tributação reduzida e acesso a benefícios previdenciários, essa nova categoria pode transformar a realidade de muitos profissionais que antes estavam à margem da legalidade.
Se você é um trabalhador autônomo e busca formalização sem altos custos, fique atento às novidades sobre o nanoempreendedorismo. Essa pode ser uma excelente oportunidade para garantir a segurança financeira e previdenciária que você precisava.
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