O empréstimo consignado deve sim ser declarado no Imposto de Renda na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - Código 11, caso o valor supere R$ 5.000,00. É necessário informar o saldo devedor, o valor pago no ano e os dados da instituição financeira, como o Banco Bari.
A chegada da temporada de ajuste anual traz sempre a mesma dúvida: empréstimo consignado tem que ser declarado no imposto de renda? A resposta é sim, sempre que o valor do contrato ultrapassar R$ 5.000,00. O processo é fundamental para que a Receita Federal compreenda a origem e o destino do seu fluxo financeiro ao longo do ano.
Declarar corretamente o seu empréstimo consignado evita que você caia na malha fina por uma variação patrimonial que o fisco não consiga justificar. Se você utilizou o crédito para adquirir um bem ou organizar suas contas, essa informação deve constar na sua declaração.
Para informar o crédito no programa da Receita Federal, você deve utilizar a ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Diferente do empréstimo com garantia, onde o bem é a garantia, o consignado não entra na ficha de bens, mas sim na de dívidas.
Se você está em busca de uma opção mais vantajosa para trocar dívidas caras antes da próxima declaração, entenda as diferenças entre o consignado e o empréstimo pessoal.
Para não errar nos valores, você deve ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelo banco onde contratou o crédito. Esse documento traz o saldo exato da dívida em datas específicas e o total amortizado.
Os dados essenciais são:
Vale lembrar que, se você é servidor público ou aposentado, o Banco Bari oferece suporte total para que você acesse esses dados com clareza. Se o seu perfil for de tomador com imóvel próprio, pode ser interessante comparar as condições com o empréstimo com garantia de imóvel, que também deve ser declarado.
Veja também como pagar menos no impostos ao declarar investimentos:
Muitas pessoas confundem a obrigatoriedade de declarar com a possibilidade de deduzir. Infelizmente, o empréstimo consignado não é dedutível. Isso significa que as parcelas pagas não reduzem o valor do imposto a pagar nem aumentam a sua restituição, ao contrário de gastos com saúde ou educação.
O registro serve apenas para o controle de evolução patrimonial. Por exemplo, se você contratou R$ 50.000,00 no empréstimo consignado e comprou um carro à vista, a Receita Federal precisa saber que aquele dinheiro veio de um empréstimo e não de uma renda não tributada.
Escolher uma instituição sólida é o primeiro passo para ter tranquilidade na hora de prestar contas ao fisco. O Banco Bari é reconhecido pela transparência e por oferecer as melhores ferramentas de auxílio ao cliente. Se você busca taxas competitivas e facilidade na gestão do seu contrato, faça a sua simulação do crédito consignado do Banco Bari e compare.
Além disso, para quem já possui um relacionamento conosco, o acesso aos informes de rendimentos é simplificado, garantindo que sua declaração seja feita sem erros. Se você ainda tem dúvidas sobre a nossa solidez, veja por que o Banco Bari é confiável.
Apenas se o valor total do empréstimo for superior a R$ 5.000,00 no ano.
Deve-se utilizar o código 11 - Estabelecimento bancário comercial, na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Os valores exatos constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo banco anualmente.
Não, pois empréstimos não são despesas dedutíveis perante a Receita Federal.
Por: Ktchili Silva | Analista de Marketing do Bari e Especialista em Conteúdo e SEO
