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Um dos principais requisitos para contratar o crédito com garantia de imóvel, como o próprio nome sugere, é oferecer um imóvel como garantia. Nesse ponto, uma dúvida é constante: imóvel de terceiro pode ser dado em garantia? A resposta é: sim, porém, com algumas condições.
Muita gente não sabe, mas conseguir crédito com imóvel de terceiros é uma prática legal e bastante comum quando falamos em home equity. Especialmente no Brasil, onde há mais de 13 milhões de pessoas vivendo em imóveis alugados, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nessas condições, uma terceira pessoa oferece seu imóvel como garantia. Por isso, ela participa da operação e é incluída no contrato, assim como aquele que não é proprietário do imóvel. Esse terceiro pode, mas não precisa, necessariamente, ter qualquer grau de parentesco com o proponente ao crédito. Pode ser um familiar, mas também um sócio ou até mesmo um amigo.
Independentemente da relação, essa terceira pessoa passa pelas mesmas etapas do processo que o proponente, incluindo as análises de crédito e jurídica. Isso significa que ela tem tantas obrigações contratuais e legais quanto quem for comprovar a renda para compor o empréstimo.
Conheça as etapas de contratação da linha de crédito com garantia de imóvel
Por esse motivo, é essencial que aquele que deseja utilizar o imóvel de terceiro como garantia esteja ciente que o proprietário do imóvel participa de todo o processo de concessão ao crédito, inclusive a assinatura do contrato. Da mesma forma, o proprietário deve saber da sua responsabilidade e estar de acordo com o negócio.
Um equívoco bastante comum quando um imóvel de terceiro é dado como garantia é supor que o proprietário do imóvel tem o mesmo papel de um fiador nessa relação financeira. Para esclarecer melhor essa questão, precisamos lembrar que o princípio básico da fiança é garantir o pagamento de um débito de terceiro, por exemplo, a mensalidade de um imóvel alugado em um contrato de locação.
Imagine o seguinte cenário: João e Pedro são amigos. Pedro deseja morar em um apartamento alugado, mas não possui provas (bens, histórico financeiro, entre outros) de que é um bom pagador. Por isso, pede ao amigo João, dono de um imóvel, que seja o seu fiador. Isso é a garantia de que, caso Pedro não pague o aluguel do apartamento, João herdará essa dívida. E, caso a dívida não seja paga, o imóvel de João será tomado.
No caso do crédito com garantia de imóvel, o garantidor também atua como uma garantia de que o empréstimo será pago. Porém, ao contrário do fiador, o garantidor é responsável financeiro, assim como quem deseja obter o crédito com imóvel de terceiros. O garantidor é acionado diretamente em caso de inadimplência, afinal, é um dos contratantes. Assim como também tem total direito e acesso ao crédito liberado.
Conseguir crédito com imóvel de terceiro não é uma exclusividade do Bari. Mas a linha de crédito com garantia de imóvel, com certeza, é. Só no Bari, você tem acesso a uma linha de crédito que te proporciona limites entre R$ 30 mil a R$ 5 milhões e que você pode escolher quando e como usar. E mais: pode incluir até quatro pessoas para compor a renda.
Uma vez aprovado, o valor é creditado em dinheiro na conta corrente ou como limite no cartão de crédito imobiliário, você escolhe. E como a linha de crédito com garantia de imóvel tem validade de até 5 anos, você não precisa tomar todo o limite liberado no momento da contratação. É possível usar conforme a sua necessidade e sem precisar passar novamente pelo processo burocrático de contratação. Ah, e continua pagando juros somente sobre o valor tomado.
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