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O empréstimo com garantia de imóvel é uma modalidade de crédito que oferece a possibilidade de conseguir valores mais altos, pagando taxas de juros mais baixas e com parcelamentos mais longos. Tudo isso favorece a utilização desse crédito para a realização de diversos objetivos financeiros.
A transação para um empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity como também é conhecido essa modalidade de empréstimo, envolve uma alienação fiduciária, que demanda alguns documentos específicos do bem apresentado como garantia, como a matrícula do imóvel, uma espécie de histórico onde constam as alterações realizadas no imóvel, inclusive possíveis trocas de propriedade.
E é justamente sobre isso que vamos falar neste artigo: as diferenças entre um imóvel de propriedade e um imóvel de posse, e como isso influencia na sua solicitação de crédito.
Antes de mais nada, precisamos entender o que significa cada um desses termos. De acordo com o artigo 1.228 do Código Civil, uma pessoa que tem a propriedade de um bem possui também o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar esse bem.
Para que alguém se torne proprietário de um imóvel, não basta pagar por ele, lavrar a escritura e passar a ocupá-lo, é necessário que essa troca de propriedade seja incluída no registro de imóvel.
Diferente da propriedade, tem a posse de um imóvel quem, de acordo com o artigo 1.196 do Código Civil, tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja o usufruto, disposição ou reivindicação.
Para que um imóvel de posse ganhe um número de matrícula e vire uma propriedade, é necessário dar início a um processo judicial conhecido como usucapião. Nesse processo, um juiz irá verificar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal e confrontantes, se não existem impeditivos para liberação da matrícula para o imóvel. Esse costuma ser um processo longo e de alto custo.
Tanto imóveis de propriedade quanto de posse podem ser comprados e vendidos por meio de escrituras públicas, um documento lavrado em um cartório de notas. Um imóvel de posse terá uma Escritura de Cessão de Direitos Possessórios.
Já a transferência de uma propriedade, depende do registro dessa transferência na matrícula, realizado em um cartório de registro de imóveis. A propriedade terá Escritura Definitiva de Compra e Venda, em caso de pagamento à vista, ou Escritura de Promessa de Compra e Venda, em caso de pagamento a prazo.
Resumindo, proprietário é quem é o dono de fato do imóvel na matrícula e quem detém a posse é aquele que usa ou mora no imóvel, seja ele um locatário, um usufrutuário ou um cessionário.
No processo de alienação fiduciária, que é a base para a liberação de um crédito com garantia de imóvel, é necessário apresentar a matrícula do imóvel, que consta no registro de imóveis. Apenas escrituras públicas não são aceitas para o processo de alienação, logo, imóveis de posse não podem ser utilizados para solicitar um empréstimo com garantia.
Ou seja, quem detém a propriedade (o dono) pode fazer a alienação fiduciária do imóvel, desde que respeitada todas as demais regras do processo de alienação. Já quem detém a posse, não pode solicitar esse tipo de crédito.
Se você quer solicitar uma linha de crédito com garantia de imóvel, mas não sabe exatamente como identificar o seu bem ou tem dúvida sobre os documentos necessários, faça uma simulação no Banco Bari e aguarde o contato de um dos nossos consultores especializados, vamos auxiliar durante todo o processo.
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