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Os seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel), são tipos de seguros do financiamento imobiliário que obrigam uma das partes, chamada de segurador, a indenizar a outra parte, chamada segurado, em caso de ocorrências predefinidas nas cláusulas.
Os seguros em um contrato imobiliário têm por objetivo garantir às pessoas físicas ou jurídicas que obtém financiamento de imóvel ou crédito com garantia de imóvel, a quitação das dívidas com as instituições que cederam o crédito ou a cobertura em caso de danos inesperados ao imóvel.
O contrato de seguro, por ser autônomo, é formalizado junto à uma seguradora e não com a instituição financeira que concede o empréstimo ou financiamento.
As indenizações são limitadas ao valor máximo da garantia contratada, caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos pelo contrato de seguro. Para que o pagamento da apólice seja realizado, também é preciso garantir que as cláusulas e condições previstas no contrato sejam cumpridas. Veja na prática como funciona o seguro de financiamento imobiliário.
O Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) quita o saldo devedor do financiamento imobiliário ou o crédito com garantia de imóvel (também chamado home equity), em caso de invalidez permanente, falecimento do contratante, ou de um dos integrantes da renda familiar, quando o contrato indicar que mais de uma pessoa compõe a renda para o pagamento. A alíquota do seguro MIP é calculada com base na faixa etária do cliente.
Assim, a quantia paga a título de indenização de natureza pessoal será destinada à amortização ou liquidação total do saldo devedor, devidamente atualizado, observada a proporção indicada no Quadro Resumo da cláusula contratual.
É importante ressaltar que, quando há mais de uma pessoa participando da operação, o contrato irá indicar o percentual de cobertura para cada integrante.
Assim, sendo 2 pessoas, poderá ser 50% - 50%, 60% - 40% etc. Se um dos contratantes vier a falecer, só haverá cobertura do percentual correspondente a ela, remanescendo o restante do débito.
O seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI), por sua vez, cobre prejuízos causados ao imóvel por fatores externos. Os eventos cobertos devem estar previstos na cláusula contratual.
De modo que, o DFI é a alíquota multiplicada sobre o valor do imóvel, ou seja, o valor de avaliação do imóvel no momento de contratação do financiamento. Por essa razão é tão importante a avaliação feita por um profissional ou empresa especializada.
Assim, essa alíquota será aplicada a todas as parcelas do financiamento e não se altera ao longo do tempo como no MIP.
A indenização corresponderá ao montante necessário para recuperar o imóvel dado em garantia nas mesmas condições anteriores ao evento causador dos danos (sinistro), limitado ao valor atual do imóvel, de forma a preservar a unidade e a garantia.
Para isso, é feita perícia no imóvel que sofreu o sinistro e definido o percentual do imóvel que foi danificado. Se a perícia indicar, por exemplo, que o sinistro afetou 40%, a seguradora vai pagar 40% do valor de avaliação.
Despesas inesperadas podem comprometer o pagamento das parcelas do financiamento, acarretando atrasos e juros.
Desta forma, a contratação do DFI, deixa tanto o proprietário do imóvel quanto a instituição financeira responsável assegurados.
Sim. Os contratos realizados no Sistema Financeiro da Habitação - SFH e Sistema Financiamento Imobiliário - SFI (Lei nº 4.380/64 e Leis nºs 9.514/97 e 10.931/04) deverão contar com a contratação de seguros que cubram os riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
Somente os empréstimos e financiamentos garantidos por imóveis sem construção não precisam contratar os seguros DFI.
Os clientes podem fazer cotações e escolher que companhia seguradora irão contratar. Porém, é necessário que a apólice esteja vinculada ao contrato de empréstimo ou financiamento imobiliário, tenha cobertura suficiente para o pagamento do débito e contenha cláusula indicando a instituição financeira como beneficiária do seguro em caso de sinistro.
É bastante comum que, para comodidade dos clientes, as instituições financeiras mantenham convênios com diversas companhias seguradoras, que oferecem seguros mais baratos aos clientes.
Por isso, mesmo podendo contratar os seguros MIP e DFI com a seguradora de sua preferência, os consumidores optam por uma dentre as várias opções de seguro que a instituição financeira o ajuda a escolher.
Quando isso acontece, é até possível que o consumidor faça o pagamento das parcelas do empréstimo ou financiamento juntamente com a tarifa do seguro, facilitando o seu dia a dia.
Como se vê, quando as instituições financeiras exigem a contratação dos seguros, elas estão cuidando da segurança dos seus clientes e também atendendo a legislação relativa ao SFH e SFI.
O Banco Bari trabalha com empréstimos e financiamentos concedidos no Sistema Financiamento Imobiliário - SFI.
Os seguros MIP e DFI servem para minimizar efeitos de despesas inesperadas e quitar ou amortizar o saldo devedor em caso de impossibilidade de pagamento.
Isso garante que os contratantes possam realizar outros investimentos sem a preocupação de ter uma reserva específica para lidar com eventualidades do imóvel e também fornecem uma garantia extra para as instituições que concedem o crédito.
Em um primeiro momento, é questionado o aumento do valor das parcelas com a presença dos seguros imobiliários obrigatórios, mas, considerando o longo prazo para a quitação da dívida, não há como prever o que pode acontecer, logo, a contratação dos seguros é indispensável, tanto para o contratante quanto para a instituição.
Apesar do seguro MIP ser semelhante ao seguro de vida pessoal, e o seguro DFI ao seguro residencial, não podemos confundir a finalidade deles, uma vez que os seguros pessoais não trazem soluções para a quitação do financiamento do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente, por exemplo.
Por isso, é tão importante o seguro MIP e o DFI relacionado ao financiamento e/ou ao empréstimo, já que em caso de surpresas e imprevistos desagradáveis, estes vão garantir a quitação ou amortização do saldo devedor.
Texto de Emaluê Honara Wolf Gonçalves - Consultora de Crédito no Banco Bari.
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