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É bem provável que você já tenha ouvido falar em portabilidade de crédito ou de dívida. Essa é uma opção disponível hoje para todas as pessoas que possuem alguma dívida em aberto e querem pagar menos juros e/ou ter uma condição de pagamento facilitada.
A alternativa foi criada em 2013 pelo Banco Central. O objetivo é incentivar a concorrência entre as instituições financeiras e trazer mais vantagens ao usuário. A questão é que muita gente ainda tem dúvidas sobre o funcionamento dessa solução.
Neste post, você vai entender como fazer a portabilidade de crédito ou de dívida. Leia e saiba mais!
A portabilidade de crédito é uma operação financeira em que você transfere uma dívida de um banco para outro. Ela é válida para pessoas físicas e jurídicas, e implica o cancelamento da dívida original. Um novo contrato é assinado, com Custo Efetivo Total (CET) e condições de pagamento diferentes.
Essa modalidade pode ser utilizada em qualquer operação de crédito e de arrendamento mercantil. Portanto, estão incluídas diferentes linhas, como:
Vale a pena observar que, como um novo contrato será assinado, você terá que passar por uma aprovação de crédito no banco em que fará a portabilidade. Por isso, é necessário apresentar os documentos e os pré-requisitos exigidos pela instituição financeira.
A boa notícia é que esse procedimento é facilitado hoje pelo open banking. Isto é, você pode compartilhar os seus dados financeiros com qualquer banco. Dessa forma, poderá receber propostas mais atrativas e pagar menos nos seus empréstimos e financiamentos.
A portabilidade de crédito consignado ou de qualquer outra linha disponível no mercado está regulamentada pela Resolução 4.292/2013, que alterou a Resolução 3.402/2006.
Segundo a determinação mais antiga, o banco deve garantir a possibilidade de transferência da dívida. A disponibilidade deve ser feita no mesmo dia.
Além disso, é proibida a cobrança de tarifas na operação. Porém, é possível deduzir eventuais descontos contratados relativos a parcelas de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
Já na resolução de 2013, mais detalhes ficam definidos. Por exemplo, as informações mínimas a serem apresentadas, os detalhes que devem constar na apresentação da proposta e a necessidade de usar apenas TED para fazer a transferência dos recursos.
Outro detalhe importante é que, mesmo após fazer a solicitação da portabilidade de crédito, ela pode ser cancelada. Portanto, o cliente tem total autonomia para decidir o que fazer.
A portabilidade de crédito consiste na transferência da dívida de uma instituição financeira para outra. Essa opção só deve ser escolhida quando for benéfica ao usuário. Assim, o processo de transferência de dívida funciona da seguinte forma:
Normalmente, o novo contrato tem um CET diferente. No entanto, as condições de pagamento e o valor original da operação costumam permanecer iguais.
No entanto, no refinanciamento ou na portabilidade com troco, todas as condições podem mudar. É importante destacar que a segunda opção acontece quando o contrato é substituído com parte do saldo devedor quitado ou quando as taxas são mais baixas.
Portanto, a portabilidade com troco permite usar o saldo positivo para amortizar as parcelas. Dessa forma, a dívida acaba mais rapidamente.
Conforme as resoluções do Banco Central, a portabilidade de dívidas não prevê a cobrança de tarifas. Com exceção dos contratos de imóveis e leasing, porque envolvem a análise do bem.
Por outro lado, o banco que fará o novo contrato pode cobrar alguma quantia para preparar o cadastro. Em caso de cancelamento, não haverá cobranças se a nova instituição financeira ainda não remeteu o pagamento ao banco da dívida original. Afinal, nenhum recurso foi transferido.
Qualquer pessoa física tem essa possibilidade. Para isso, é necessário ter alguma linha de crédito contratada com uma instituição financeira que integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Porém, se a operação for feita com um contrato de leasing, existe um prazo em contrato que precisa ser respeitado. Depois disso, é possível fazer a transferência da dívida.
Ainda existe um detalhe em relação ao empréstimo consignado. Ele pode ser solicitado por todos os convênios. Porém, é necessário respeitar o número de parcelas mínimas ou o prazo do banco contratado.
Várias dívidas podem sofrer a portabilidade de crédito. As categorias disponíveis são as seguintes:
É possível fazer a transferência da dívida, mas o crédito e o limite do cartão não vão para o novo banco. Por exemplo, é impossível passar um limite de R$ 5 mil para outro banco. No entanto, se essa for a dívida existente, a transação é possibilitada.
Essa opção está disponível desde 2021, a partir de uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Assim, você muda a sua dívida e garante o pagamento de taxas de juros mais atrativas.
O processo pode ser solicitado da mesma forma que outras modalidades. No entanto, costuma haver uma cobrança para avaliação do bem.
Funciona da mesma forma que no financiamento de veículo. É preciso pagar a taxa de avaliação do imóvel. No entanto, a operação tende a compensar, já que o prazo de pagamento é mais longo.
É possível executar o procedimento. Existem 3 opções de portabilidade:
O chamado home equity também pode passar pela portabilidade de crédito. Basta que o bem esteja no seu nome. Além disso, a instituição financeira pode fazer algumas exigências. Por exemplo, valor mínimo de avaliação, tipo do imóvel, quitação total etc.
Você pode fazer a portabilidade de crédito on-line. Para isso, pesquise um banco que ofereça essa modalidade. Lembre-se de que, em qualquer modalidade, a instituição financeira precisa ser confiável e seguir todas as diretrizes do Banco Central.
O procedimento inicia com a solicitação do valor do CET para o banco credor da dívida original. Assim, você descobre todas as condições atuais do empréstimo. Por exemplo, número de prestações, encargos, tarifas, taxas de juros e mais.
Em seguida, é preciso encontrar um segundo banco. Ele deve oferecer uma proposta mais benéfica. Sempre compare as opções antes de fazer o pedido da portabilidade de crédito.
O período de execução do pedido pode levar até 5 dias úteis. Antes disso, é possível fazer o cancelamento da operação. No entanto, o novo banco ainda não deve ter remetido os valores à instituição financeira da dívida original. Se isso acontecer, a desistência está proibida.
Todas as instituições financeiras fazem esse processo. Porém, é importante considerar o melhor banco para portabilidade de crédito consignado. Vários fatores devem ser analisados aqui:
O primeiro passo é ter todas as informações em mãos. Você deve pedir ao banco credor da dívida original:
Todas essas informações devem ser fornecidas no prazo de 1 dia útil. Em seguida, você as repassa ao novo banco. Aqui, o processo de portabilidade de crédito realmente se inicia.
O novo banco fará uma análise de crédito e verificará o seu perfil. A partir disso, fará uma proposta. É importante destacar que o novo banco não tem obrigação de aceitar a transferência.
Caso você receba a aprovação, a migração da dívida será formalizada. Isso implica a desaverbação do contrato atual, já que ele será encerrado antes do prazo especificado. No caso do crédito consignado, isso implica a liberação da margem consignável.
Em seguida, é feita a assinatura do contrato com o novo banco. A partir disso, você começará a pagar essa nova dívida, de acordo com as condições oferecidas e aceitas. Por sua vez, o banco da dívida original recebe o valor à vista e encerra o relacionamento com você.
Para fazer a sua portabilidade de crédito on-line, acesse o site do Banco Bari! Faça a sua simulação e aguarde o retorno dos consultores. A partir disso, você repassará todas as informações do contrato original e o bem será analisado.
Com a aprovação, a dívida será direcionada para o Banco Bari e você começará a pagar as prestações. Assim, a portabilidade de crédito passa a valer e seu novo contrato favorecerá o seu planejamento financeiro.
Que tal conhecer mais sobre o Banco Bari? Entre em contato agora mesmo e saiba mais sobre a portabilidade de dívida.
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