Escrito por Equipe BariAvalista é quem garante uma dívida com responsabilidade solidária e imediata. Entenda a diferença para o fiador, os riscos reais de negativação e penhora de bens, e quando a garantia de imóvel real é a alternativa mais segura para todos.
Assinar como avalista é um gesto de confiança, mas também um compromisso financeiro de alto impacto. Muita gente aceita esse papel sem entender as consequências reais que ele carrega e acaba pagando uma dívida que não era sua, tendo bens penhorados ou com o nome negativado.
Antes de colocar a assinatura em qualquer contrato, é essencial saber exatamente o que significa ser avalista, como isso difere de ser fiador e por que, em muitos casos, a garantia real oferecida por um imóvel é uma solução muito mais segura e vantajosa. Neste artigo, você vai entender cada um desses conceitos de forma clara e direta.
O avalista é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida caso o devedor principal deixe de honrar o compromisso. Ele assina o título de crédito (nota promissória, letra de câmbio ou cédula de crédito) ao lado do devedor, tornando-se coobrigado pela dívida.
A principal característica do aval é a responsabilidade solidária imediata: o credor pode cobrar o avalista diretamente, sem precisar primeiro tentar receber do devedor principal. Isso está previsto no artigo 32 da Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao direito brasileiro, e no artigo 77 da Lei 7.357/1985 (referente a cheques).
Na prática, isso significa que, se o devedor não pagar, a instituição financeira pode acionar o avalista no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de ação judicial prévia contra o devedor.
A função do avalista é reforçar a garantia oferecida ao credor. Em operações de crédito onde o devedor principal não possui renda comprovada suficiente, histórico de crédito sólido ou bens em seu nome, o banco pode exigir que um terceiro assine como avalista para reduzir o risco da operação.
Esse papel é comum em:
O avalista não precisa ser parente do devedor. Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que aceite assumir a responsabilidade solidária pela dívida.
A confusão entre avalista e fiador é muito comum, mas os dois têm naturezas jurídicas completamente diferentes.
O fiador só pode ser cobrado depois que todas as tentativas de receber do devedor principal forem esgotadas. Isso se chama "benefício de ordem", previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Na prática, o fiador tem mais tempo e mais proteção legal antes de ser acionado.
O avalista pode ser cobrado ao mesmo tempo que o devedor principal, ou até antes, se o credor assim preferir. Não existe benefício de ordem no aval. Pelo Código Civil e pela Lei 9.492/97, o avalista pode ter seu nome protestado imediatamente após o inadimplemento.
Além disso, o aval é usado principalmente em títulos de crédito, enquanto a fiança é um instrumento contratual, mais comum em contratos de locação e em alguns tipos de empréstimo bancário.
Ser avalista envolve riscos concretos e imediatos. Antes de aceitar essa responsabilidade, avalie com cuidado cada um deles.
Negativação do CPF. Se o devedor não pagar, o avalista pode ter o CPF inscrito no SPC ou Serasa tão rapidamente quanto o próprio devedor. Isso afeta o score de crédito do avalista e pode impedir que ele obtenha crédito no futuro, inclusive para compra de imóvel, financiamento de veículo ou cartão de crédito.
Execução judicial e penhora de bens. Em caso de inadimplência, o credor pode ajuizar ação de execução diretamente contra o avalista. Bens como imóveis, veículos, investimentos e saldo em conta corrente podem ser penhorados para quitar a dívida, incluindo juros e multas acumulados.
Dificuldade de cancelar o aval. Depois de assinado, o aval não pode ser revogado unilateralmente. O avalista só se libera da obrigação quando a dívida é quitada integralmente, ou mediante acordo formal com o credor.
Impacto no próprio limite de crédito. A dívida avalizada consta no cadastro de crédito do avalista como obrigação potencial, o que pode reduzir sua capacidade de contrair novas dívidas mesmo que o devedor principal esteja pagando em dia.
Para muitos casos em que um banco exige garantia adicional, existe uma alternativa mais clara e mais segura do que indicar um avalista: a garantia real, especialmente por meio da alienação fiduciária de um imóvel.
Na garantia real, o imóvel é dado como garantia, sem que nenhuma pessoa física precise assumir uma responsabilidade solidária indefinida. O risco fica concentrado no bem, não no patrimônio de um terceiro.
Outra vantagem importante é o custo: as taxas de juros do empréstimo com garantia de imóvel partem de 1,09% ao mês + IPCA, enquanto o crédito pessoal sem garantia pode custar 8,59% ao mês ou mais. A diferença é enorme e impacta diretamente o custo total da dívida.
A escolha entre avalista, fiador e garantia real através de imóvel depende do contexto da operação.
Use avalista quando: a operação envolve título de crédito (nota promissória), o devedor tem boa relação com o avalista e o valor da dívida é relativamente baixo e de curto prazo.
Use fiador quando: o contrato é de locação de imóvel e o fiador compreende e aceita o risco subsidiário.
Prefira garantia real quando: o valor do empréstimo ultrapassa os R$30.000,00, existe a necessidade de prazo estendido e possui um imóvel quitado ou financiado para ser usado como garantia.
Nenhuma pessoa física adicional precisa ser exposta ao risco de negativação, e as taxas de juros são significativamente menores.
Para entender como o bem é avaliado antes de ser aceito como garantia, confira nosso artigo sobre avaliação de imóveis.
O avalista pode recusar ser cobrado antes do devedor principal?
Não. O aval confere responsabilidade solidária imediata, e o credor pode escolher quem acionar primeiro, sem necessidade de esgotar a cobrança ao devedor.
É possível cancelar um aval depois de assinado?
Não unilateralmente. O aval só se encerra com a quitação integral da dívida ou mediante acordo expresso e formal com o credor.
Quando vale mais a pena usar garantia de imóvel em vez de pedir a um avalista?
Sempre que o tomador possua um imóvel quitado ou com menos de 60% financiado. As taxas são mais baixas, o prazo é mais longo e nenhum terceiro precisa assumir risco financeiro.
Não comprometa terceiros. Faça uma simulação gratuita do empréstimo com garantia e descubra como usar seu imóvel para conseguir crédito com total segurança e condições mais vantajosas.
