O Banco

Para você

Para sua empresa

Blog

Parceiros

Empréstimo
/ Home Equity

A forma mais inteligente de conseguir o dinheiro que você precisa para obter capital de giro, ampliar o negócio e manter bom fluxo de caixa.

Saiba todos os detalhes
2ª via do boleto

Serviços ao mercado financeiro

Saiba mais
Menu para o seu negócio
Planejamento financeiro

Passo a passo de como declarar Imposto de Renda

14 MAR 22
Passo a passo de como declarar Imposto de RendaPlanejamento financeiro
Passo a passo de como declarar Imposto de Renda
COMPARTILHE

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória e deve ser entregue dentro do prazo. É preciso incluir vários detalhes de rendimentos e despesas. Por isso, é importante entender o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda.
 

Todo começo de ano surge a mesma dúvida: como declarar Imposto de Renda? Enquanto muitos contratam um contador para fazer isso, outros preferem se aventurar individualmente — e é possível fazer isso, ao menos no caso da declaração de IR de pessoa física. Afinal, o preenchimento do formulário segue algumas regras predefinidas.

Em 2022, o Pix passa a ser aceito como modalidade de pagamento para quem tem valor a restituir. A expectativa para esse ano é que sejam entregues 34,1 milhões de declarações

Então, como declarar o Imposto de Renda em 2022? Neste post, vamos apresentar o passo a passo, além de outros detalhes importantes desse processo obrigatório a milhões de brasileiros. Confira o que você verá neste artigo:

  • Por que fazer a declaração de Imposto de Renda?
  • Quem deve declarar Imposto de Renda?
  • Quem tem isenção do IRPF?
  • O que mudou na declaração do IR em 2022?
  • Declaração simples x completa: quais são as diferenças?
  • Como fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
  • Como declarar Imposto de Renda para MEI/autônomo?
  • Como tirar a declaração do Imposto de Renda?
  • O que fazer se perder o prazo de declaração de IR?

Por que fazer a declaração de Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente. Sua declaração deve ser feita todos os anos, sendo que a base de cálculo é a renda obtida pelo contribuinte.

Assim, é possível saber se você pagou mais do que deveria ou menos. Por isso, o preenchimento dos dados é como um ajuste de contas. Em 2022, a declaração de IR deve ser entregue entre 7 de março e 29 de abril. 

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Além de saber como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário entender os casos que exigem o preenchimento do formulário. Esse procedimento é obrigatório para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000;
  • Apresentou ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • Escolheu a isenção de IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro é destinado à compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar algum prejuízo de ano-calendário anterior ou do ano-calendário atual (2021);
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens e direitos em valor total acima de R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2021. Aqui, está incluída a terra nua;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Quem tem isenção do IRPF?

Existem casos em que há isenção da obrigatoriedade de pagamento do tributo. São eles:

  • Quem não se enquadra nas opções de obrigatoriedade.
  • Quem está enquadrado como dependente na declaração de pessoa física de outra pessoa;
  • Quem teve a posse ou a propriedade de bens de direito, quando o patrimônio for declarado pelo cônjuge ou companheiro e o valor total de bens privativos fique em R$ 300.000 no máximo.

Se ainda assim você tem dúvidas, vale a pena perguntar ao contador: “preciso declarar Imposto de Renda?”. Ele vai avaliar a sua situação financeira e indicar a atitude correta.

O que mudou na declaração do IR em 2022?

Geralmente, as diretrizes para preenchimento da declaração do IRPF são semelhantes de um ano para outro. Ainda assim, existem algumas diferenças. Em 2022, as mudanças foram as seguintes:

  • Recebimento ou pagamento de restituição do IR via Pix. A única exigência é que a chave seja o CPF do titular da declaração;
  • Pagamento do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) via Pix;
  • Acesso a todas as facilidades do programa da Receita Federal para quem tiver o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Basta usar o código de acesso e ter acesso à conta Gov.br nível prata ou ouro, que exige a validação da identidade por biometria facial;
  • A declaração pré-preenchida estará disponível somente para quem tiver conta Gov.br. Porém, ela passa a ser integrada ao carnê-leão;
  • Os dados poderão ser preenchidos parte no app e parte no computador, sem perda das informações. Porém, é preciso ter acesso à conta Gov.br;
  • As regras do auxílio emergencial perdem a validade. Ou seja, o benefício não precisa ser devolvido via DARF. Os valores devem ser somados aos rendimentos tributáveis e, caso seja ultrapassado o limite de R$ 28.559,70, é preciso fazer a declaração de IR;
  • A ficha “Bens e Direitos” passou a ter 9 grupos de bens. Cada um tem um código específico. As opções são:
    • Bens imóveis;
    • Bens móveis;
    • Participação societária;
    • Aplicação e investimentos;
    • Crédito, depósitos à vista e numerários;
    • Fundos e criptoativos;
    • Outros bens e direitos;
  • Os contribuintes com dependentes deverão informar se eles moram no mesmo endereço. Além disso, se houver alimentando, é preciso indicar se ele é do titular ou de algum dependente;
  • A ficha “Renda Variável” passa a contar com a linha “Operações em FII e Fiagro”;
  • O código “38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” foi substituído pelo “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. Nesse código, ainda terá um espaço para informar uma possível parcela não dedutível de previdência.

É importante saber quais são as mudanças para entender como declarar Imposto de Renda pela primeira vez ou mesmo se você já fizer isso. Assim, evita cair na malha fina devido a erros desnecessários.

Declaração simplificada x completa: quais são as diferenças?

No momento de preencher a sua declaração, o sistema da Receita Federal apresentará o valor a pagar ou a restituir no modelo completo e simplificado. Isso porque existe apenas um formulário, mas dois modelos de cálculo do IR.

A diferença se refere à dedução dos rendimentos tributáveis. Ou seja, pensões, salários, aluguéis e mais. Quando você opta pela declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limitação de R$ 13.916,36.

No formulário completo, não existe limitação. Ou seja, você pode ganhar mais. Porém, também pode exigir um pagamento mais alto. Por isso, é indicado sempre conferir a opção indicada pelo programa da Receita Federal, que faz o cálculo automático.

Então, quando escolher cada um dos modelos? O simplificado é ideal para pessoas físicas sem gastos com dependentes e educação.

Por sua vez, a completa é recomendada para quem tem mais gastos dedutíveis e/ou para contribuintes com previdência privada no modelo Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Isso porque há uma dedução de até 12% sobre a renda bruta tributável.

Ainda assim, o recomendado é que você sempre coloque o máximo de informações para que a melhor opção apareça. Assim, é possível pagar o mínimo possível ou receber o máximo de restituição.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

ilustração de cofrinho de porquinho com notas de dinheiro, um notebook e uma lupa

Para saber como declarar o Imposto de Renda, o passo a passo é o que apresentamos a seguir. Confira!

1. Baixe o programa da Receita Federal

Todos os anos, é lançado um novo programa para download. Ele deverá ser utilizado para a declaração. Em 2022, a opção entra no ar a partir de 7 de março pelo site da Receita Federal.

2. Conheça a tabela do IR

Apesar do cálculo ser feito de forma automática pelo programa, é importante saber como funciona a tabela do Imposto de Renda. Isso porque sua renda se enquadra em uma faixa e isso determina a alíquota que será aplicada pela Receita Federal.

A última atualização da tabela ocorreu em 2015. Veja como fica em 2022:

  • Renda de até R$ 1.903,98: isento;
  • De R$ 1903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 142,80;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 354,80;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 636,13;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 869,36.

3. Reúna os documentos necessários

Os comprovantes de todos os rendimentos obtidos no ano-exercício anterior (ou seja, 2021) devem ser reunidos antes de preencher a declaração. O ideal é conseguir os Informes de Rendimentos fornecidos por instituições financeiras, empresas, etc.

Você também deve contar com os comprovantes de despesas com saúde, sejam próprias ou de dependentes. É o caso de pagamento de planos de saúde de pessoa física, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais etc. 

Caso você pague pensão alimentícia, precisará ter os comprovantes de pagamento ao beneficiário. Outros documentos são os comprovantes de:

  • Compra e venda de bens móveis e imóveis;
  • Receitas e despesas de dependentes;
  • Quaisquer bens e direitos.

4. Declare todas as fontes de renda

Os ganhos durante 2021 devem ser utilizados para saber como declarar Imposto de Renda 2022. Isso vale para a remuneração como:

  • Assalariado;
  • Prestador de serviços;
  • Sócio de empresa;
  • Aposentado.

Caso você receba remuneração a partir de duas fontes de renda — por exemplo, como aposentado e prestador de serviço —, precisa preencher os dados de ambas as opções nas fichas correspondentes.

Lembre-se de também incluir a renda obtida a partir de fontes isentas de imposto. Por exemplo, os rendimentos da poupança, de bolsas de estudo, lucros de sócios etc.

Por fim, acrescente todos os valores ganhos com investimentos, inclusive quando o banco deixa o dinheiro rendendo por conta própria. Caso contrário, sua declaração poderá cair na malha fina devido a inconsistências nos dados.

Vale a pena ressaltar que os ganhos são divididos entre as fichas de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Por exemplo, qualquer recebimento na poupança vai para a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. A mesma regra é válida para a remuneração obtida com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que o tributo já foi pago.

Por sua vez, os ganhos com a prestação de serviços ou o emprego assalariado vão para a ficha “Rendimentos tributáveis”. Portanto, é importante classificar da maneira correta.

LEIA MAIS: Quais são os principais investimentos sem Imposto de Renda?

5. Insira as deduções

Caso você tenha valores a deduzir na declaração, eles também devem ser incluídos. Algumas opções são os gastos com:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Pensão;
  • Previdência privada;
  • Dependentes.

Existem algumas limitações, a depender do caso. Ainda assim, é importante colocar todos os valores e categorias para garantir o máximo benefício possível.

LEIA MAIS: 

Como declarar Imposto de Renda para MEI/autônomo?

No caso de MEIs e autônomos, o preenchimento do formulário do IRPF é parecido. A entrega da declaração é obrigatória caso o contribuinte se enquadre nas exigências da Receita Federal. Por outro lado, é isento da entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para preencher os dados, é preciso primeiro ver se você usa o Livro Caixa. Caso contrário, deverá verificar qual foi seu ganho real. Ou seja, verificar o faturamento bruto e subtrair todos os gastos que teve para a execução de suas atividades.

Por exemplo, se você obteve R$ 80.000 de faturamento vendendo perfumes, mas apresentou gastos com estoque equivalentes a R$ 35.000, o seu ganho real foi de R$ 45.000.

Em cima desse último número, você deve deduzir a alíquota de isenção do MEI. Veja como fica para cada atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Como a venda de perfumes é comércio, a isenção é de 8%. Então, nesse exemplo, a parte sem cobrança de impostos equivale a R$ 3.600. Esse valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O restante — R$ 41.400 — deve ser incluído na ficha “Rendimentos tributáveis”.

Agora você já sabe como declarar o Imposto de Renda sendo MEI. A diferença para o autônomo é que o segundo precisa fazer o recolhimento do imposto mensal via carnê-leão. Portanto, é possível apenas importar os valores.

Como tirar a declaração do Imposto de Renda?

Assim que você entregar o formulário do IRPF, o programa apresentará o recibo da declaração e uma cópia com todos os dados. O ideal é guardar essa cópia. Se você não fez isso, pode solicitar uma segunda via diretamente na unidade da Receita Federal mais próxima.

Desde 2021 também é possível fazer o processo digital via e-CAC sem ter certificado digital. É necessário apenas ter e-mail e senha. Para fazer esse procedimento:

  • Acesse o e-CAC e faça seu login;
  • Clique em “Processos Digitais (e-Processo)”, localizado na lateral esquerda;
  • Selecione “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Escolha “Cópia de Documentos” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Selecione “Obter cópia da última declaração IRPF entregue”;
  • Insira seu telefone com DDD e clique no botão “Solicitar serviço”. Finalize a operação conforme indicado na tela.

O que fazer se perder o prazo de declaração de IR?

Caso você tenha dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda em caso de perda do prazo, saiba que você deve regularizar a situação o mais rápido possível. A prática consiste em sonegação de imposto. Por isso, esse atraso pode fazer você:

  • Cair na malha fina;
  • Pagar multas;
  • Entrar na dívida ativa do governo.

Nesse caso, como declarar Imposto de Renda atrasado? O procedimento é o mesmo da entrega durante o período correto. Ou seja, por meio do programa da Receita Federal. Assim, se o formulário for relativo ao ano-calendário 2021, é o sistema IRPF 2022.

O problema é receber uma multa equivalente a 1% do imposto devido por mês de atraso. O limite máximo é de 20% do tributo total ou R$ 165,74, o que for maior. O próprio sistema fará o cálculo dos valores devidos e sua atualização, conforme a aplicação da multa.

Se você optar por ignorar essa regularização, poderá ter seu nome processado e investigado por crime de sonegação fiscal. A pena máxima é de 2 a 5 anos de reclusão. Você ainda poderá ter seu CPF negativado, o que impedirá, por exemplo:

  • A contratação de linhas de crédito;
  • A emissão de passaportes e vistos;
  • A realização de concursos públicos.

Portanto, é importante saber como declarar o Imposto de Renda e fazer esse passo a passo no prazo correto. Por mais que seja cheio de detalhes, é fundamental cumprir essa obrigatoriedade para evitar problemas.

Com essas informações, você já é capaz de fazer a própria declaração de IRPF. Caso faça investimentos, veja ainda Como Declarar Investimento em Renda Fixa no Imposto de Renda!

Veja também

Este site usa cookies e outras tecnologias que ajudam a personalizar o conteúdo de acordo com nossaPolitica de Privacidade. Ao continuar navegando, você declara estar ciente dessas condições.