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Imposto de Renda sobre investimentos: quando é necessário declarar e como fazer isso?

06 OUT 22
Imposto de Renda sobre investimentos: quando é necessário declarar e como fazer isso?Educação financeira
Imposto de Renda sobre investimentos: quando é necessário declarar e como fazer isso?
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O Imposto de Renda sobre investimentos pode ser retido na fonte, cobrado na própria declaração ou sofrer isenção. São vários os detalhes a serem observados na hora de prestar  contas ao Leão. Por isso, é preciso muita atenção na hora de fazer o IR sobre investimentos. Continue lendo para saber mais.

Todo começo de ano é a mesma coisa: é preciso acertar as contas com o Leão. Porém, um tema específico sempre gera muitas dúvidas: o Imposto de Renda sobre investimentos. Afinal, alguns são isentos, outros exigem o pagamento e há aqueles que fazem a retenção na fonte.

Então, o que é necessário para fazer uma declaração correta? É preciso se atentar a vários detalhes. Dessa forma, será possível prestar as contas sem qualquer erro e, ainda, aumentar as chances de conseguir uma boa restituição do IR.

Para explicar melhor, vamos trazer as principais informações sobre o assunto neste post. Assim, você se prepara e evita cair na malha fina. Confira!

Como recolher o Imposto de Renda sobre investimentos?

Em alguns casos, o próprio contribuinte deve recolher o Imposto de Renda sobre investimentos. Nessas situações, é preciso seguir estes passos:

  • Calcular quanto será necessário pagar à Receita Federal. Esse procedimento deve ser feito ao final do mês;
  • Acesse o Sicalcweb;
  • Clique em “Preenchimento rápido”;
  • Faça o login com seu CPF e data de nascimento. Então, clique em “Não sou um robô”;
  • Preencha todas as informações necessárias e faça a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês. Esse recolhimento deve ocorrer no mês seguinte ao do investimento. Por exemplo, se você tem tributos a pagar relativos ao mês de fevereiro, terá que pagar o DARF em março.

Caso isso não aconteça, está sujeito à multa. Ainda é importante saber que a Receita Federal exige que o documento seja gerado com mais de R$ 10. Se tiver um valor inferior, é possível acumular com o imposto de outro lucro obtido para ultrapassar a quantia.

Vale a pena destacar ainda que os ativos que exigem o recolhimento do IR sobre investimentos são:

  • Ações;
  • Exchange Traded Funds (ETFs);
  • Fundos imobiliários;
  • Contratos de derivativos, exceto swap;
  • Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAgro).

Como funciona o Imposto de Renda em investimento?

ilustração de uma calculadora com notas de dinheiro e moedas ao redor

O imposto sobre investimentos varia de acordo com o tipo de ativo. Por isso, é preciso analisar caso a caso.

Antes disso, é necessário saber como fazer a declaração do IR. O valor alocado como investimento deve ser apresentado na ficha “Bens e Direitos”. Nesse local, você deve inserir:

  • Saldo do ano de exercício (ao qual o imposto se refere) e do período anterior;
  • CNPJ do banco ou corretora de valores;
  • Código referente à aplicação. As possibilidades do grupo 04 são:
    • 01 - Depósito em conta poupança;
    • 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação;
    • 03 - Títulos isentos de tributação;
    • 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil;
    • 05 - Ouro, ativo financeiro;
    • 99 - Outras aplicações e investimentos.

Ainda há o grupo 03, de participações societárias. Nesse caso, o código é “01 - Ações”. Também existem o grupo 08, de criptoativos, e o 99, relativo a outros bens e direitos. Nessa última categoria estão incluídos o consórcio não contemplado e o plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Agora, se você teve lucro, precisa fazer a declaração de rendimentos. Nesse caso, os ativos podem ser separados em:

  • Investimentos tributáveis;
  • Investimentos isentos.

A seguir, explicamos melhor e apresentamos as opções. Acompanhe.

Imposto de Renda na renda fixa

Normalmente, a tributação do IR na renda fixa segue a tabela regressiva. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota incidente sobre ele. As possibilidades são:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • A partir de 721 dias: 15%.

Leia também: Como declarar investimento em renda fixa no Imposto de Renda

Caso a distribuição de rendimentos seja feita a cada semestre, é preciso pagar o IR todas as vezes. Além disso, também há a incidência no vencimento.

Nesses casos, a alíquota vai diminuindo conforme o tempo passa, assim como prevê a tabela regressiva. A boa notícia é que o IR é retido na fonte. Ou seja, o valor já vem descontado de forma automática.

Para declarar os rendimentos tributáveis, utilize a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código é o “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.

Imposto de Renda na renda variável

Os ativos dessa categoria são bastante diferentes. Isso interfere na cobrança dos tributos. Além disso, o valor a ser pago varia com o tipo de título. Outro detalhe é que o recolhimento do imposto deve ser feito pelo investidor.

Portanto, é preciso seguir as dicas já apresentadas e fazer a emissão do DARF. Veja, a seguir, as regras tributárias para diferentes tipos de ativos.

Ações

Podem remunerar a partir do ganho de capital, dividendos ou juros sobre capital próprio. O primeiro caso representa a diferença entre o valor de venda e de compra da ação.

No cálculo, todos os custos precisam ser considerados. Inclusive, as taxas de corretagem e de custódia, se existirem. Se o resultado for positivo, é preciso recolher o IR.

Os dividendos são isentos de IR. Por sua vez, os juros sobre capital próprio têm a aplicação de uma alíquota de 15% retida na fonte. No entanto, a cobrança deixa de existir se o total negociado em um mês for inferior a R$ 20 mil.

Contratos de derivativos

Incluem o mercado futuro, o swap, as opções e o mercado a termo. As taxas de investimento são iguais às das ações. Ou seja, alíquota de 15%, com isenção até o limite de R$ 20 mil no mês

A diferença é que existe a possibilidade de compensar perdas. Nesses casos, o próprio investidor precisa recolher o imposto.

A única exceção é o swap. Aqui, é o mesmo formato do Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa. Portanto, é aplicada a tabela regressiva, com incidência da alíquota somente sobre o rendimento. Além disso, é feita a retenção na fonte.

De toda forma, a declaração é feita na opção “Renda Variável”, no menu “Operações Comuns/Day Trade”. O código é o “20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”.

Caso a declaração seja relativa a juros sobre capital próprio, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Então, escolha o código “10 - Juros sobre Capital Próprio”.

Imposto de Renda no day trade

As operações de curtíssimo prazo — que começam e terminam no mesmo pregão — são taxadas em 20% sobre o lucro. Não existe nenhuma faixa de isenção. Além disso, a compensação de ganhos só pode ser feita em relação ao próprio day trade.

Um detalhe é que 1% é retido na fonte. Portanto, é necessário pagar 19%. Além disso, as taxas de corretagem são consideradas custos na negociação.

A declaração dos ganhos com day trade deve ser feita na aba “Rendimentos Variáveis”. Escolha “Operações Comuns/ Day Trade” e insira os dados.

Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?

Existem alguns investimentos isentos de IR. Eles devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Então, no espaço específico, informe qual foi o rendimento do ativo.

Para as ações, utilize o código 18. Por sua vez, a declaração de dividendos deve ser inserida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código “09 - Lucros e Dividendos Recebidos”.

Além disso, existem outros detalhes. Vamos apresentá-los um a um. Confira!

Isenção em investimentos na renda fixa

O Imposto de Renda sobre investimentos na renda fixa tem isenção nos seguintes casos:

Vale a pena reforçar que esses investimentos também são isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além deles, enquadram-se nessa categoria a Letra Financeira e a Letra Hipotecária.

Como é cobrado o IR sobre CDB?

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) não é um dos investimentos isentos de IR. A cobrança segue a tabela regressiva, citada anteriormente. Para saber como calcular IR sobre investimentos na renda fixa, você precisa saber quanto está resgatando de lucro.

Isso porque a alíquota é aplicada somente sobre os ganhos. Além disso, é importante considerar o prazo de investimento. Afinal, o percentual muda conforme o tempo.

Isenção sobre renda variável

Como explicamos antes, nas ações, os dividendos sofrem isenção de Imposto de Renda. Já nos juros sobre capital próprio, o investidor deixa de pagar IR se a movimentação total no mês for inferior a R$ 20 mil.

No mercado futuro e a termo, e nas opções, a isenção ocorre quando o montante máximo de negociações é de R$ 20 mil.

Isenção do IR no day trade

Nesse caso, não existe isenção. A tributação segue o Imposto de Renda sobre esse tipo de investimento, como já apresentado.

Qual a tabela do Imposto de Renda nos fundos de investimento?

Os fundos de investimento são uma categoria diferenciada. Alguns alocam o capital dos cotistas na renda fixa, enquanto outros preferem a renda variável. Por isso, a tributação muda.

Ainda é preciso considerar o come-cotas. Essa é uma redução no número de cotas que ocorre a cada 6 meses como forma de antecipação do IR. Porém, a cobrança ocorre somente em fundos abertos e com duração indeterminada.

Entenda mais a seguir.

Fundos de investimento de renda fixa, cambiais e multimercado

A tributação depende da duração. Se for de longo prazo, a tabela é a seguinte:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 721 dias: 15%.

Além disso, o come-cotas tem uma alíquota fixa de 15%. Já os fundos de curto prazo seguem os percentuais abaixo:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • Acima de 181 dias: 20%.

Nesse caso, o come-cotas é de 20%.

Fundos de investimento em ações

A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital. Além disso, não existe come-cotas.

Fundos de investimento imobiliários (FIIs)

O percentual aplicado sobre o ganho de capital é de 20%. Não há come-cotas. Ainda há isenção de IR para pessoas físicas na distribuição de proventos.

FIAgro

São fundos de agronegócio e funcionam de maneira semelhante aos FIIs. No caso da venda da cota com lucro, a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital. Por sua vez, os rendimentos sofrem isenção e não há cobrança de come-cotas.

Fundos de índice

Os ETFs têm uma alíquota de 15% e ausência de come-cotas. A tributação devida nesses fundos, assim como em FIAgro e FII, deve ter recolhimento pelo próprio investidor.

Com todas essas informações, fica mais fácil fazer a sua declaração do Imposto de Renda sobre investimentos. Assim, o processo é feito da forma correta e seu CPF não cai na malha fina.

Agora que você viu como declarar, que tal usar o IR de uma maneira bem inteligente? Veja como doar parte do Imposto de Renda ou investir.

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