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Averbação de imóveis: o que é, para que serve, quanto custa e mais

10 DEZ 20
Averbação de imóveis: o que é, para que serve, quanto custa e mais
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Averbação de imóveis. O termo por si só já costuma assustar. Mas engana-se quem pensa que se trata de  um bicho de sete cabeças. Pelo contrário. E se você planeja adquirir um imóvel ou usar a sua propriedade como garantia em um empréstimo, é essencial compreender o que é averbação imobiliária e a importância que terá na manutenção do seu patrimônio. Falaremos sobre isso no conteúdo a seguir.

O que é averbação de imóveis?

Averbação de imóveis ou averbação imobiliária é o nome dado ao processo de fazer uma anotação ou atualização das informações e condições de determinada propriedade. Por exemplo, quando é feita uma construção, reforma, ampliação ou qualquer outra alteração no imóvel. Essa atualização é registrada na matrícula do imóvel.  

Podem ser inseridas todas as alterações relacionadas ao imóvel, desde mudança no nome da rua ou bairro onde está localizado, pequenas benfeitorias ou desmembramentos, até mudanças de destinação do imóvel (residencial para comercial ou vice-versa). Tudo isso deve ser averbado. 

Por que a averbação de imóveis é necessária?

A averbação de imóveis é feita para manter um histórico de todas as alterações feitas no imóvel. Essas informações são essenciais principalmente para garantir a transparência e segurança das transações imobiliárias. Por exemplo, comprovar que o imóvel está legalizado e proteger os proprietários em casos de eventuais questionamentos jurídicos.  

As alterações devem ser registradas oficialmente, atualizadas e tornadas públicas. Sem isso, elas não têm qualquer legitimidade, o que pode trazer problemas para a compra ou venda dessa propriedade. Já para ser considerado o dono oficial de um imóvel, é preciso fazer a transferência de propriedade por meio do registro de imóvel, não da averbação. 

Quais os tipos de averbação imobiliária mais comuns?

Os tipos de averbação de imóveis mais comuns são derivados de: 

  • Alterações por construção, ampliação, modificação e reforma do imóvel;
  • Alterações por mudança da denominação ou da numeração do prédio, assim como por demolição, reconstrução ou desmembramento do loteamento;
  • Alterações das convenções pré-nupciais e do regime de bens em questão no registro do imóvel, inclusive nas propriedades adquiridas posteriormente ao casamento;
  • Alterações do nome por casamento ou por desquite, além de outras circunstâncias que possam influenciar no registro do imóvel ou nas pessoas interessadas;
  • Alterações das cédulas hipotecárias;
  • Alterações da caução e da cessão fiduciária dos direitos relacionados ao imóvel;
  • Alterações das decisões, recursos e efeitos que tenham como objeto atos registrados ou averbados;
  • Alterações das sentenças de separação judicial ou divórcio;
  • Alterações do contrato de locação com fins de exercício de direito de preferência;
  • Alterações da extinção da concessão de uso específico para fins de moradia.

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Quais documentos são necessários para realizar a averbação de um imóvel?

Os documentos necessários para realizar a averbação de um imóvel podem variar. No entanto, normalmente, serão solicitados: 

  • Habite-se: documento expedido pela Prefeitura do município onde está localizado o imóvel, que comprova as condições de habitação;
  • Requerimento da pessoa interessada, com firma reconhecida, endereçado ao oficial de registro de imóvel da localidade;
  • Certidão de conclusão da obra, com o número oficial da propriedade e metragem da construção;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND), ­emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais os custos envolvidos na averbação?

Em geral, os custos envolvidos na averbação imobiliária incluem taxas cartoriais extras. O pagamento é indispensável. Afinal, os possíveis problemas decorrentes da ausência de averbação, no futuro podem ser bem mais altos. Os valores dessas taxas variam conforme o tipo de averbação. 

O que acontece se não realizar a averbação corretamente? 

É fundamental realizar a averbação de imóvel já construído. Se não for realizada corretamente ou for omitida, podem ocorrer algumas consequências negativas aos proprietários. As principais são: 

  • Problemas em transações futuras, como venda, locação ou financiamento;
  • Dúvidas, disputas ou questionamentos sobre a titularidade do imóvel;
  • Dificuldades na obtenção de financiamento;
  • Impedimentos para realização de negócios jurídicos relacionados ao imóvel, como a incorporação imobiliária, a constituição de garantias reais (hipotecas, penhoras) ou a realização de obras e benfeitorias;
  • Responsabilidade por possíveis danos ou irregularidades que causem danos a terceiros.

Quanto tempo leva para averbar um imóvel?

O tempo necessário para averbar um imóvel pode variar dependendo de vários fatores, incluindo a complexidade da transação, a eficiência do cartório de registro de imóveis e a documentação envolvida. Em geral, o prazo varia de alguns dias a várias semanas. No entanto, é importante ressaltar que esses prazos são apenas estimativas e podem variar consideravelmente em diferentes jurisdições ou em situações específicas. 

Para ter uma noção mais precisa do tempo necessário para averbar um imóvel, é recomendado entrar em contato com o cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado. O cartório poderá fornecer informações mais detalhadas sobre os procedimentos, prazos médios e eventuais exigências específicas para a averbação de imóveis naquela localidade. 

Em alguns casos, quando há urgência na averbação, é possível solicitar um procedimento de averbação com urgência ou prioridade. Porém, tenha em mente que talvez você tenha que atender a critérios específicos e pagar taxas adicionais. 

É importante iniciar o processo de averbação o mais cedo possível, especialmente se houver necessidade de realizar transações imobiliárias ou se houver prazos a serem cumpridos. Dessa forma, é possível evitar atrasos indesejados e garantir que todos os trâmites sejam concluídos de forma adequada. 

Posso vender um imóvel não averbado? 

Sim, é possível vender e até usar como garantia de empréstimo um imóvel não averbado. Porém, há algumas ressalvas. Vamos esclarecer tudo logo abaixo.

Aqui no Banco Bari, aceitamos imóveis com construção averbada e parcialmente averbada em nossas operações de empréstimo com garantia de imóvel. Isso significa que se você solicitar um empréstimo e apresentar como garantia um imóvel com construção no mínimo 50% averbada, nós vamos considerar apenas a parte averbada. O crédito liberado será equivalente a essa porcentagem. 

Por outro lado, se você apresentar um imóvel 100% averbado, o limite do empréstimo será calculado baseado no valor total do imóvel, levando em consideração todas as averbações registradas. 

Saber o que é a averbação de imóveis é um passo fundamental para contratar o nosso crédito com garantia de imóvel. Quer descobrir quais as condições exclusivas para você? Clique aqui e faça uma simulação de crédito sem compromisso. 

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