Escrito por Equipe BariSe você é um investidor iniciante e também tem receio de aplicar o seu dinheiro com medo de perder as suas economias, precisa conhecer o Fundo Garantidor de Crédito e todos os benefícios que ele oferece. Então acompanhe o conteúdo a seguir e fique por dentro!
O Fundo Garantidor de Crédito - FGC, é uma entidade que tem a responsabilidade de proteger e garantir a segurança do seu investimento feito através do CDB, RDB, LCI, LCA, LC e depósitos em contas entre outros.
O FGC entra em ação quando a instituição na qual você fez o investimento apresenta pedido de falência reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Ele age preservando o investimento e impedindo que você fique sem receber os rendimentos que foram acordados.
O FGC tem como objetivo fornecer garantias de crédito aos clientes das instituições que participam do fundo. Esse serviço assegura que esses membros tenham acesso a facilidades de crédito e estejam protegidos contra possíveis perdas através de um intermediário.
Mas o FGC não atua única e exclusivamente para garantir o seu investimento. Apesar de ser uma entidade privada, existem outros objetivos além de simplesmente te impedir de perder dinheiro, o que já não é pouca coisa.
A entidade que tem como missão contribuir para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Quando protege os seus investimentos, ele evita que o sistema financeiro brasileiro se desequilibre e cause prejuízos maiores.
Consequentemente, a prevenção da crise bancária também é um resultado da atuação do FGC. Já que garantir o seu crédito, também garante seu poder de circular dinheiro nas instituições bancárias do país.
É importante entender que o Fundo Garantidor de Crédito tem validade para a maioria dos investimentos de Renda Fixa, mas atua intermediando ativos dos investidores apenas em instituições que são associadas a ele. Abaixo listamos as contempladas pelo FGC.
- Caixa Econômica Federal
- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e desenvolvimento
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Sociedades de crédito imobiliário
- Companhias hipotecárias
- Associações de poupança e empréstimo

Se o seu investimento está em uma instituição com uma dessas características, pode ficar tranquilo porque você e ele estão protegidos de qualquer instabilidade. E se você está se perguntando qual a relação do FGC com a Renda Fixa, vamos te explicar.
A associação entre os investimentos de Renda Fixa e o Fundo Garantidor de Crédito tem relação direta com a natureza desse benefício. Isso porque ele existe para dar segurança ao investidor e, portanto, é válido para investimentos conservadores.
Ou seja, o benefício age diretamente em investimentos de Renda Fixa, que dão previsão ao investidor de quanto será o retorno recebido. Mesmo com essa característica, não são todos os ativos de Renda Fixa que são contemplados pelo FGC.
Veja os tipos de investimentos garantidos pelo FGC:
Todos esses investimentos têm como característica o risco zero para o investidor. Outra particularidade é que não são todos os valores cobertos pelo benefício. Existe um valor máximo garantido e falaremos dele a seguir.
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito Agrícola (LCA) são opções de investimento bastante atraentes, muito devido à sua isenção de imposto de renda. Mas será que esses investimentos contam com a segurança do Fundo Garantidor de Crédito?
A resposta é: sim! A LCI e a LCA têm FGC até o limite máximo de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso significa que se o banco onde você realizou seu investimento falir, o Fundo Garantidor de Crédito irá te reembolsar.
No entanto, vale lembrar que a garantia do FGC é limitada. Ou seja, se seus investimentos ultrapassarem o valor coberto, o dinheiro que exceder não estará protegido. Portanto, a dica é diversificar seus investimentos e evitar concentrar todos os seus recursos em um único tipo de aplicação ou instituição financeira.
Vale destacar que, LCA e LCI contam com a segurança do FGC, mas também possuem riscos, como qualquer outro tipo de investimento. Por isso, é essencial analisar detalhadamente as características da aplicação e considerar se elas estão alinhadas com seu perfil e objetivos financeiros.
E não se esqueça: o FGC protege seu dinheiro, mas não garante rentabilidade. Com isso, estude bem suas opções antes de decidir onde investir.
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O valor máximo garantido de proteção ao investidor é de 1 milhão de reais por CPF e 250 mil reais por instituição financeira. O que quer dizer que você pode ser beneficiado se tiver um investimento total de 1 milhão em aplicações de, no máximo, 250 mil por emissor.
1. Depois que uma instituição financeira quebra, ela tem a responsabilidade de listar os credores que devem ser beneficiados e o valor que cada um deve receber.
2. Após isso, tanto o Fundo Garantidor de Crédito quanto a instituição que decretou falência, informam aos credores sobre o acontecido.
3. Outro banco é autorizado a assumir essa dívida e fazer os pagamentos aos credores. Hoje, esse banco é o Bradesco e agências específicas são destinadas aos pagamentos.
4. O pagamento é realizado e o investidor assina um documento em que atesta que recebeu a quantia.
Muito se pergunta sobre o prazo de pagamento, mas ele pode variar bastante. Existe um período entre a quebra da instituição e o pagamento do FGC que não pode ser medido. Mas, após o passo 03 ser efetivado, consta que o pagamento deve se iniciar entre 10 e 15 dias.
As principais vantagens são realmente a segurança e proteção que os investidores têm ao aplicar dinheiro em um Fundo Garantidor de Crédito. Mas é preciso lembrar que esses investimentos não podem ultrapassar os 250 mil por instituição bancária.
O que quer dizer que: caso você invista em credoras distintas, mas em um mesmo banco e aconteça a quebra dessa instituição, a depender dos valores investidos, o FGC não pagará o valor global.
Entretanto, esse é o menor dos riscos, já que você estará aplicando em investimentos conservadores. Agora se prepare para essa dica: Quer saber se um banco é associado ao FGC? Acesse o site do Banco Central e faça a pesquisa em “cadastro de instituições”.
Assim você estará mais preparado para investir. E já sabe, para ficar por dentro de todas as novidades sobre o sistema financeiro e se manter sempre atualizado, acompanhe o Bariblog, com os melhores conteúdos para deixar você sempre bem informado!
Ficou com alguma dúvida sobre o FGC? Então confira as respostas que separamos para algumas perguntas frequentes sobre o tema:
Não. Como vimos, nem todos os produtos financeiros são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito. A garantia se aplica a depósitos à vista ou poupança, CDBs e RDBs, letras de câmbio, de imobiliárias, entre outros. No entanto, ao investir em ações, como fundos de investimento e previdência privada, você não contará com a proteção.
No caso de uma instituição financeira entrar em liquidação ou falência, a pessoa interventora ou liquidante tem até 3 meses para enviar ao Fundo Garantidor de Crédito a relação das pessoas credoras. Após essa etapa, o FGC tem um prazo de 3 a 10 dias úteis para efetuar o pagamento das garantias aos investidores envolvidos.
Você pode verificar a lista de instituições associadas ao FGC, além de outras informações relevantes, no site oficial da entidade.
Não, o Fundo Garantidor de Crédito não cobra nenhuma taxa dos investidores, por ser financiado pelas contribuições das instituições financeiras associadas.