A portabilidade de crédito é um direito garantido para todos que possuem um
empréstimo consignado ativo, seja aposentado do INSS, servidor público ou
trabalhador CLT.
O processo consiste em transferir a dívida atual para uma nova instituição financeira
que ofereça condições mais vantajosas, sem a necessidade de ter margem
consignável disponível, já que será realizado apenas a substituição de um contrato
por outro.
A portabilidade de empréstimo consignado significa a transferência da dívida de um
banco para outro que ofereça melhores condições de pagamento, seja com parcelas
mais baratas ou menor taxa de juros.
A portabilidade funciona como uma compra de dívida. O novo banco quita o saldo
devedor junto ao banco antigo. Com isso, a dívida no banco antigo é encerrada e a
partir de então, um novo contrato é feito com o novo banco.
A portabilidade de consignado é um direito de todos que possuem uma dívida de
empréstimo ativa. Entenda quem pode fazer:
? Servidores públicos;
? Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
? Aposentados e pensionistas do INSS.
Um requisito essencial é que o benefício ou contrato de trabalho deve estar ativo e o
CPF não pode ter restrições que impeçam a averbação do consignado.
As regras da portabilidade de empréstimo consignado são estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentadas pelo Banco Central (BC). O
objetivo é garantir que o cliente não seja refém de um banco e possa buscar
melhores condições.
? Valor do contrato: o valor do novo empréstimo não pode ser maior que o
saldo devedor do contrato original.
? Custo e tarifas: o banco original é proibido de cobrar taxas para liberar a
portabilidade.
? Prazo: o banco atual tem o prazo de um dia útil para fornecer o extrato com o
saldo devedor.
Além disso, o novo banco não pode cobrar tarifas de abertura de crédito (TAC) para
realizar a portabilidade e o novo banco é obrigado a informar o Custo Efetivo Total
(CET), que inclui juros, seguros e impostos, para que o cliente compare o custo real
da dívida.
Embora a lei não exija um número mínimo de parcelas pagas, a maioria dos bancos
aceitam a portabilidade após o cliente ter pago entre 6 a 12 parcelas do contrato
original.
Outra possibilidade é o momento de queda de juros. O melhor momento é quando o
Banco Central sinaliza quedas na taxa Selic ou quando o Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS) reduz o teto de juros do consignado.
A portabilidade com troco permite a redução dos juros da dívida e ainda recebe uma
quantia em dinheiro na conta, sem precisar de margem livre.
Como o custo da dívida caiu e o cliente aceita manter o mesmo valor de parcela e o
mesmo prazo que já tinha, sobrará uma diferença no montante final. Essa diferença
é o que o banco devolve como troco.
? Redução de juros: para a portabilidade ser aprovada, a taxa de juros do
novo banco deve ser menor que a do banco atual.
? Manutenção da parcela: na modalidade com troco geralmente mantém o
valor pago mensalmente. O que muda é que uma parte do valor comprado
pelo novo banco vira dinheiro disponível na conta.
? Prazo do contrato: o novo contrato não pode ter um prazo maior do que o
tempo que faltava para quitar o original.
? Saldo devedor: o valor total do novo contrato não pode ultrapassar o valor
total do contrato original para não configurar um aumento de dívida sem
margem.
Entenda a comparação entre portabilidade simples e com troco:
| Característica | Portabilidade simples | Portabilidade com troco |
| Objetivo | Reduzir o valor da parcela mensal | Receber dinheiro na conta rápido |
| Valor da parcela | Fica menor que a atual | Mantém o mesmo valor atual |
| Prazo | Mantém o que restava | Mantém o que restava |
| Vantagem | Alívio no orçamento mensal | Dinheiro na mão sem nova margem |
A margem consignável é o limite máximo da renda mensal que pode ser
comprometida com o pagamento de empréstimos consignados. No processo de
portabilidade, ela funciona de uma forma muito específica e vantajosa, pois o cliente
está substituindo uma dívida por outra, e não contraindo uma nova.
A grande vantagem da portabilidade é que ela não exige margem consignável
disponível. Como o cliente já tem um desconto no contracheque, o novo banco
apenas assume o lugar do banco antigo.
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