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Contrato de adesão: entenda seus direitos e como ele funciona no dia a dia

28 AGO 25
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Contrato de adesão: entenda seus direitos e como ele funciona no dia a dia
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Quando vamos contratar um serviço, como um plano de celular, um seguro de vida ou até abrir uma conta no banco, geralmente recebemos um contrato já pronto, com todas as regras definidas pela empresa. Nessas situações, não temos a chance de discutir ou mudar as condições. Esse tipo de documento é chamado de contrato de adesão.

Quer entender melhor o que é contrato de adesão, como ele funciona, quais são suas vantagens, além de outras informações importantes? Então, continue a leitura deste artigo!

Contrato de adesão: o que é?

O contrato de adesão é um tipo de contrato no qual as cláusulas já vêm prontas, definidas por uma das partes. Isso quer dizer que não é possível mudar os termos, como o valor da mensalidade ou a multa por cancelamento, somente aceitar ou recusar. 

Quem é o aderente no contrato de adesão?

Falando de forma mais técnica, em uma negociação de contrato de adesão, é comum encontrarmos o termo “aderente”. Para ficar claro, aderente é a pessoa consumidora, física ou jurídica, que está contratando o serviço e aceitando os termos impostos pela empresa fornecedora, chamada de proponente

O que a lei diz sobre o contrato de adesão?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a lei — artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) —, diz que o contrato de adesão é aquele com cláusulas definidas somente pelo fornecedor ou aprovadas por alguma autoridade. Assim, a pessoa consumidora só pode concordar ou não com as condições, não participando da criação do conteúdo do contrato.

A lei também determina que o contrato de adesão (CDC) tenha:

  • Linguagem clara, com letra legível, nunca inferior ao tamanho de fonte 12, para facilitar o entendimento.
  • Cláusulas que limitam os direitos do consumidor ou consumidora devem ser destacadas para chamar atenção.
  • Espaço para preencher informações, já que isso não tira o caráter de adesão.
  • Cláusula que permita a rescisão (rompimento) do contrato.

Quais são as principais características de um contrato de adesão?

A respeito do contrato de adesão?, é possível identificá-lo pelas seguintes características encontradas em um documento: 

  1. Unilateralidade: as regras são impostas somente por uma das partes envolvidas, geralmente a empresa fornecedora.
  2. Falta de negociação: como já mencionamos, a pessoa consumidora somente aceita ou recusa o contrato, sem a possibilidade de negociar termos.
  3. Uso em massa: esse tipo de contrato é comum em serviços oferecidos para muitos clientes ao mesmo tempo.
  4. Clareza obrigatória: a lei exige uma linguagem acessível e destaque para cláusulas que limitem a pessoa contratante.
  5. Proteção legal: por não poder ser personalizado, o Código de Defesa do Consumidor garante regras para evitar abusos.

Exemplos de contratos de adesão

Os contratos de adesão estão presentes em muitas situações do dia a dia — e talvez você nem tenha percebido. Veja abaixo alguns exemplos comuns.

  • Plano de celular, internet ou TV por assinatura: quando você contrata um plano com uma operadora, todas as condições já estão definidas — valor mensal, quantidade de minutos, velocidade da internet, canais, prazos e multas. 
  • Planos de saúde: prazos de carência, limites de cobertura, locais de atendimento, entre outras regras já são estabelecidas pela empresa fornecedora.
  • Contratos bancários: em aberturas de conta, uso de cartão de crédito ou financiamento, não há espaço para negociação. O banco entrega o contrato com todas as taxas, prazos e condições definidos, e cabe ao cliente aceitar ou não. 
  • Serviços de assinatura digital: plataformas de streaming, como Netflix e Spotify, quando você clica em “aceito os termos de uso”, está assinando um contrato de adesão — ou seja, está concordando com regras já definidas pela empresa.
  • Contrato de consórcio: nesse tipo de serviço, onde várias pessoas se reúnem em um grupo para comprar um bem, como um carro ou um imóvel, todas as condições são definidas pela administradora — valor das parcelas, taxa de administração, regras de contemplação, como funcionam os lances, entre outras.

É importante lembrar que, seja em um plano de celular, de saúde, streaming ou consórcio, o contrato de adesão está sempre protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que tudo deve estar explicado de forma acessível.

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Vantagens do contrato de adesão

Apesar de parecer um modelo de contrato um pouco limitado, pois não permite negociação, o contrato de adesão também tem suas vantagens, como:

  • Agilidade: a compra ou assinatura do serviço é feita de forma muita rápida, já que tudo está pré-definido.
  • Padronização: reduz erros e garante que todas as pessoas tenham acesso às mesmas condições.
  • Segurança jurídica: os contratos seguem padrões legais e estão sujeitos à fiscalização.
  • Previsibilidade: a pessoa consumidora já sabe quais são as regras e condições antes de assinar o contrato. Isso também ajuda a pesquisar melhor sobre a empresa e conferir se outras pessoas tiveram problemas ou não com aquele serviço.

Contratos paritários e de adesão: qual o melhor?

Antes de respondermos a essa pergunta, é preciso ter em mente o que significa contrato de adesão e contrato arbitrário. Confira uma pequena explicação abaixo.

Contrato de adesão

Como vimos anteriormente, é um contrato imposto por uma parte, geralmente grandes empresas de serviços por assinatura, e aceito pela outra (aderente).

Contrato paritário

Considerado o tipo mais comum, é aquele onde ambas as partes negociam livremente os termos. Ele é muito usado em contratos empresariais, acordos comerciais ou entre pessoas prestadoras de serviços autônomos e seus clientes.

Podemos concluir, então, que não existe um tipo de contrato melhor em termos absolutos, mas sim aquele que melhor se adapta a cada situação.

Para o consumidor comum, que busca praticidade e rapidez na contratação de serviços ou produtos, o contrato de adesão costuma ser mais adequado. Isso porque ele é mais simples, já vem pronto e, além disso, conta com a proteção do CDC.

Já em situações que envolvem negociações mais complexas, como acordos entre empresas ou contratos personalizados, o contrato paritário é o mais indicado. Ele permite que ambas as partes discutam e ajustem livremente as cláusulas, chegando a um acordo justo e equilibrado.

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O que é a arbitragem no contrato de adesão?

A arbitragem é um método alternativo para resolver conflitos fora da Justiça comum, caso haja algum problema em relação a um contrato. Ou seja, em vez de abrir um processo no Judiciário, as partes envolvidas podem decidir que qualquer desentendimento será resolvido por uma pessoa em posição de árbitro, que funciona como um juiz.

Porém, em contratos de adesão, a arbitragem só é válida se a pessoa consumidora concordar com elaem cláusula destacada no contrato. A lei exige que a pessoa consumidora tenha plena ciência de que está abrindo mão da Justiça comum.

Se a cláusula de arbitragem for escondida ou estiver em letras pequenas, será considerada inválida pela Justiça. Por isso, antes de assinar qualquer documento, mesmo que seja um contrato de adesão padrão, sempre leia tudo!

Agora que você sabe como funciona um contrato de adesão, as vantagens e os cuidados, nossa última orientação é: sempre escolha instituições sérias e que ajam com transparência para aceitar um contrato de adesão. Isso evita dores de cabeça e situações financeiras desagradáveis.

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