Quando vamos contratar um serviço, como um plano de celular, um seguro de vida ou até abrir uma conta no banco, geralmente recebemos um contrato já pronto, com todas as regras definidas pela empresa. Nessas situações, não temos a chance de discutir ou mudar as condições. Esse tipo de documento é chamado de contrato de adesão.
Quer entender melhor o que é contrato de adesão, como ele funciona, quais são suas vantagens, além de outras informações importantes? Então, continue a leitura deste artigo!
O contrato de adesão é um tipo de contrato no qual as cláusulas já vêm prontas, definidas por uma das partes. Isso quer dizer que não é possível mudar os termos, como o valor da mensalidade ou a multa por cancelamento, somente aceitar ou recusar.
Quem é o aderente no contrato de adesão?
Falando de forma mais técnica, em uma negociação de contrato de adesão, é comum encontrarmos o termo “aderente”. Para ficar claro, aderente é a pessoa consumidora, física ou jurídica, que está contratando o serviço e aceitando os termos impostos pela empresa fornecedora, chamada de proponente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a lei — artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) —, diz que o contrato de adesão é aquele com cláusulas definidas somente pelo fornecedor ou aprovadas por alguma autoridade. Assim, a pessoa consumidora só pode concordar ou não com as condições, não participando da criação do conteúdo do contrato.
A lei também determina que o contrato de adesão (CDC) tenha:
A respeito do contrato de adesão?, é possível identificá-lo pelas seguintes características encontradas em um documento:
Os contratos de adesão estão presentes em muitas situações do dia a dia — e talvez você nem tenha percebido. Veja abaixo alguns exemplos comuns.
É importante lembrar que, seja em um plano de celular, de saúde, streaming ou consórcio, o contrato de adesão está sempre protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que tudo deve estar explicado de forma acessível.
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Apesar de parecer um modelo de contrato um pouco limitado, pois não permite negociação, o contrato de adesão também tem suas vantagens, como:
Antes de respondermos a essa pergunta, é preciso ter em mente o que significa contrato de adesão e contrato arbitrário. Confira uma pequena explicação abaixo.
Como vimos anteriormente, é um contrato imposto por uma parte, geralmente grandes empresas de serviços por assinatura, e aceito pela outra (aderente).
Considerado o tipo mais comum, é aquele onde ambas as partes negociam livremente os termos. Ele é muito usado em contratos empresariais, acordos comerciais ou entre pessoas prestadoras de serviços autônomos e seus clientes.
Podemos concluir, então, que não existe um tipo de contrato melhor em termos absolutos, mas sim aquele que melhor se adapta a cada situação.
Para o consumidor comum, que busca praticidade e rapidez na contratação de serviços ou produtos, o contrato de adesão costuma ser mais adequado. Isso porque ele é mais simples, já vem pronto e, além disso, conta com a proteção do CDC.
Já em situações que envolvem negociações mais complexas, como acordos entre empresas ou contratos personalizados, o contrato paritário é o mais indicado. Ele permite que ambas as partes discutam e ajustem livremente as cláusulas, chegando a um acordo justo e equilibrado.
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A arbitragem é um método alternativo para resolver conflitos fora da Justiça comum, caso haja algum problema em relação a um contrato. Ou seja, em vez de abrir um processo no Judiciário, as partes envolvidas podem decidir que qualquer desentendimento será resolvido por uma pessoa em posição de árbitro, que funciona como um juiz.
Porém, em contratos de adesão, a arbitragem só é válida se a pessoa consumidora concordar com ela, em cláusula destacada no contrato. A lei exige que a pessoa consumidora tenha plena ciência de que está abrindo mão da Justiça comum.
Se a cláusula de arbitragem for escondida ou estiver em letras pequenas, será considerada inválida pela Justiça. Por isso, antes de assinar qualquer documento, mesmo que seja um contrato de adesão padrão, sempre leia tudo!
Agora que você sabe como funciona um contrato de adesão, as vantagens e os cuidados, nossa última orientação é: sempre escolha instituições sérias e que ajam com transparência para aceitar um contrato de adesão. Isso evita dores de cabeça e situações financeiras desagradáveis.
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