Você já emprestou dinheiro para alguém ou precisou pegar um valor emprestado para resolver um problema? Se sim, saiba que esse tipo de acordo tem um nome no mundo jurídico: contrato de mútuo.
Apesar de parecer algo complicado, ele nada mais é do que o famoso “empréstimo boca a boca”, só que formalizado e com regras claras para garantir segurança tanto para quem empresta quanto para quem recebe.
Para saber o que significa mútuo, como esse tipo de empréstimo é formalizado, o que a lei diz sobre ele, como declarar o mútuo no Imposto de Renda, entre outras informações relevantes, continue a leitura deste artigo!
Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo, com o combinado de que você devolveria em determinada data, com ou sem juros. Esse tipo de acordo, mesmo que feito apenas verbalmente, é considerado um mútuo. Mas, quando esse empréstimo é formalizado por escrito, com regras, prazos e valores definidos, ele se torna um contrato de mútuo.
Ele está previsto no Artigo 586 do Código Civil, que o descreve como o empréstimo de um bem fungível e consumível. Em outras palavras, é algo que a pessoa vai usar e, depois, precisa devolver outro igual, na mesma quantidade e qualidade - como acontece com o dinheiro, por exemplo.
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A palavra “mútuo”, que para muitas pessoas pode soar estranha, vem do latim mutuus, que significa “trocado” ou “recíproco”. No contexto jurídico e financeiro, o mútuo é o empréstimo de coisas que podem ser consumidas, como dinheiro e mercadorias, com a obrigação de devolver outro equivalente, da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Por exemplo: se você pega emprestado R$ 1.000 de alguém, você vai devolver exatamente R$ 1.000 (ou mais, caso haja taxa de juros).
A principal diferença entre mútuo e comodato está no tipo de bem emprestado e na forma como ele deve ser devolvido. Vamos entender melhor:
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Quando falamos em contrato de mútuo, muita gente pensa apenas no empréstimo de dinheiro entre pessoas. Mas, na prática, esse tipo de contrato pode aparecer em diferentes situações e com características específicas. Por isso, conhecer essas variações ajuda a entender melhor os seus direitos e deveres. Veja os principais tipos:
É o mais básico, por envolver bens fungíveis - que podem ser substituídos por outros iguais - como grãos, dinheiro, combustível e mercadorias. Após o uso, a pessoa que recebeu o bem deve devolver outro equivalente na mesma quantidade.
Também chamado de mútuo feneratício, é muito comum em bancos e empresas de crédito. Aqui, além de devolver o valor emprestado, a pessoa precisa pagar um valor adicional referente aos juros - envolve a taxa de IOF - que nada mais é do que uma forma de remuneração por utilizar o dinheiro de outra pessoa ou instituição por um certo tempo.
Nesse caso, quem empresta é geralmente uma instituição financeira, e quem toma o empréstimo é a pessoa compradora de um imóvel. A operação acontece com a liberação do valor necessário para a compra da casa ou apartamento, e a pessoa mutuária assume o compromisso de devolver esse valor em parcelas para o(a) mutuante.
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Um bom contrato de mútuo financeiro precisa conter alguns elementos básicos para garantir segurança para ambas as partes envolvidas no empréstimo. São eles:
Além dessas informações, em contratos de mútuo imobiliários, há uma formalização ainda mais rigorosa. Nesses casos, o contrato precisa ser registrado em cartório e seguir as regras específicas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme o tipo de financiamento.
Esse cuidado garante que o contrato tenha validade legal e todas as condições estejam devidamente reconhecidas pelas instituições e pessoas envolvidas.
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Além de entender como funciona o contrato de mútuo, é importante saber que, quando há cobrança de juros - mútuo feneratício - essa operação passa a ter implicações fiscais. Isso porque o governo considera haver uma movimentação financeira com finalidade lucrativa, por isso, cobra-se o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O cálculo desse imposto considera duas alíquotas:
Se você emprestar R$ 5.000 para alguém por 30 dias, com juros, o IOF será:
Total de IOF = R$ 19,00 + R$ 12,30 = R$ 31,30
Esse valor deve ser recolhido por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se precisar de ajuda, orientamos buscar auxílio com profissionais contábeis.
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Agora, além do IOF, também é preciso ter atenção à declaração do contrato de mútuo no Imposto de Renda. Tanto quem emprestou quanto quem recebeu o dinheiro deve informar essa operação à Receita Federal. O que muda é a forma como isso será declarado, conforme o papel de cada pessoa no contrato.
Vale destacar que, mesmo que não haja cobrança de juros, é importante declarar o mútuo financeiro para evitar problemas com a Receita Federal - especialmente se os valores forem altos.
Gostou de saber o que é mútuo e como esse tipo de empréstimo funciona? Continue acompanhando os conteúdos do Bariblog para ficar por dentro dos principais assuntos e termos do mundo financeiro.
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