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Você sabe o que é alienação fiduciária? Talvez esse termo pareça estranho, mas a verdade é que ele é bastante comum — e um grande número de pessoas já usou esse recurso. Por quê? Simples: essa modalidade é bastante aplicada em financiamentos imobiliários e de automóveis.
Na verdade, ter um bem alienado não interfere no seu uso. A questão é que, até o pagamento final, a propriedade continua sendo do credor.
Calma! É mais simples do que parece e o real interesse da instituição financeira é que você fique com todos os valores em dia.
Para entender melhor, veja neste post o que é alienação fiduciária, como funciona e quando é indicada.
Além disso, apresentaremos outros detalhes, por exemplo, o que diz a lei e se esse termo é sinônimo de hipoteca. Confira!
Esse termo se refere a uma garantia fornecida em financiamentos imobiliários e veiculares, além de outros tipos de empréstimos. Para saber o que é alienação fiduciária, é preciso entender que o bem permanece como sendo de propriedade do credor até a quitação da dívida. Ainda assim, você continua utilizando-o.
Isso acontece porque você tem a posse do veículo ou do imóvel. Porém, sua propriedade de direito é da instituição financeira que concedeu o crédito. Para ter uma ideia, alienação significa “cessão de bens”, segundo o Dicionário Michaelis Online.
Apesar disso, o banco prefere que a dívida seja paga. Por isso, todas as tentativas de negociação são feitas antes de haver a tomada do bem em caso de inadimplência. Ou seja, nada acontece se você pagar em dia ou tentar um acordo.
Agora que você sabe o que é alienação fiduciária veículo e imóvel, precisa entender que as operações com cada um desses bens é regida por uma lei própria. No caso dos automóveis, motos, caminhões e mais, a legislação válida é o Código Civil.
Em seu artigo 1.361, a Lei 10.406/2002 especifica que “considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”.
Por sua vez, para conhecer o que é alienação fiduciária imóvel, é preciso conhecer a Lei 9.514/1997. Nesse caso, está descrito no artigo 22 que “a alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.
Caso essa lei seja insuficiente para o caso analisado, o Código Civil também pode ser utilizado.
As principais vantagens desse recurso são:
Na operação de financiamento com esse recurso, existem duas partes envolvidas:
Ambas as partes assinam um contrato em que fica descrito o que é alienação fiduciária e quais são suas condições. Entre as informações obrigatórias no documento estão:
Após a assinatura do contrato, você recebe o bem e pode utilizá-lo da forma que quiser. No entanto, a escritura do imóvel ou o Certificado de Registro do Veículo tem a designação de que o item está alienado.
As parcelas são cobradas todos os meses, mas você também pode adiantá-las. Assim que ocorrer a quitação, você pode retirar um novo documento indicando a sua propriedade.
O objetivo de fazer esse procedimento é fornecer uma garantia ao credor. Isso torna o processo de financiamento mais simples e com taxa de juros mais competitiva. Portanto, em caso de inadimplência, o bem é devolvido ao credor para que seja leiloado e a dívida, paga.
Porém, isso só acontece em últimos casos, como já indicamos. Antes disso, são feitas várias tentativas de negociação. Nesse cenário, fica a pergunta: alienação fiduciária é uma hipoteca? Na verdade, não.
Apesar desses termos serem confundidos, a diferença entre eles é que a hipoteca é somente uma garantia legal. Portanto, não existe a transferência da propriedade. Na alienação, isso acontece até a quitação da dívida.
Essa prática é adotada em processos de financiamento de imóveis e veículos. Porém, para entender o que é alienação fiduciária, saiba que ela também pode ser implementada em casos de refinanciamento. Por exemplo, o home equity.
A alienação fiduciária somente pode ser excluída quando a dívida for quitada. Assim, o credor entrega um termo de quitação e você pode entregá-lo no cartório para que o registro seja atualizado.
O processo é igual, mas existem algumas pequenas diferenças entre imóveis e veículos. No primeiro caso, o termo de quitação deve ser entregue no cartório para que a informação de pagamento do financiamento seja incluída. A partir disso, você já se torna o proprietário.
Para veículos, é importante saber o que é alienação fiduciária gravame. Esse termo se refere a um registro de que o veículo é usado como garantia de um financiamento. No entanto, não é preciso retirá-lo.
Assim que você quitar todas as parcelas, o credor entregará o termo de quitação. Você pode apresentá-lo aos órgãos de trânsito para comprovar que a dívida foi paga. Assim, o Detran transfere o veículo para o seu nome e os documentos são atualizados.
Se você preferir, pode somente receber o termo de quitação. O próprio credor avisará o Detran do seu estado e será feita uma observação. Você pode consultá-la no documento online do veículo, aquele mesmo que informa se há multas, licenciamento a pagar etc.
Em qualquer um dos casos, o bem já pode ser transferido para outra pessoa, quando for vendido. Por isso, a obrigatoriedade da retirada da alienação fiduciária é válida somente para imóveis.
O veículo com alienação fiduciária é aquele que serve como garantia de um financiamento. Você pode continuar utilizando-o, porque tem a posse. Porém, a propriedade é do credor.
É o credor, pelo menos até o pagamento de todas as parcelas. Depois, passa a ser você.
Portanto, é bem provável que você já tenha usado esse recurso e saiba, na prática, o que é alienação fiduciária. Porém, agora os detalhes ficam claros e já é possível usar esse recurso a seu favor, procurando uma instituição financeira confiável e que forneça todas as informações sobre esse tipo de operação.
Então, quer fazer um financiamento ou empréstimo com alienação fiduciária para obter os benefícios da transação? Conheça o Banco Bari, escolha a operação e faça o seu negócio!
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