O empréstimo com garantia de imóvel é conhecido por ser uma das melhores formas de conseguir crédito, por oferecer taxas de juros baixas e valores elevados para usar como quiser. Mas, e se você não tiver um imóvel em seu nome?
Uma dúvida muito comum nesse tipo de situação é se é possível usar um imóvel de terceiro como garantia… E a resposta é sim! Essa operação, além de ser legal, é uma solução estratégica para muitas pessoas.
Se você tem interesse nesse tipo de empréstimo com imóvel como garantia, neste guia, vamos explicar como essa operação funciona, quem pode ser a pessoa garantidora e quais as obrigações de cada parte envolvida. Acompanhe!
O empréstimo com garantia de imóvel de terceiros é uma modalidade de crédito que permite uma pessoa, que não possui um imóvel em seu nome, obter um alto valor emprestado utilizando a propriedade de outra pessoa como segurança.
Essa modalidade envolve três partes: a pessoa solicitante do crédito, a instituição financeira e o proprietário ou proprietária do imóvel, que participará do contrato como garantidor(a).
Como é possível perceber, essa é uma operação baseada na confiança e na transparência, onde tanto quem solicita o empréstimo quanto quem oferece o bem como garantia assumem responsabilidades legais e contratuais. Isso porque o garantidor ou garantidora não está somente “emprestando seu nome”, mas sim, se tornando parte integrante da operação de crédito.
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Mesmo com um imóvel como garantia, é preciso que a pessoa solicitante do crédito e a proprietária do imóvel comprovem sua renda. Entenda como funciona:
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Embora os termos pareçam iguais, no empréstimo com garantia de imóvel de terceiros, os papéis da pessoa fiadora e da garantidora são diferentes. Entender essa distinção é importante para compreender as responsabilidades de cada um(a):
O fiador ou fiadora é a pessoa que, em um contrato (mais comum em aluguéis), se compromete a arcar com a dívida de outra caso ela não pague. A garantia da pessoa fiadora é seu próprio nome e patrimônio pessoal de forma geral, não um bem específico atrelado ao contrato.
O garantidor ou garantidora, no contexto do crédito com garantia de imóvel, é a pessoa proprietária que oferece seu imóvel como garantia para um terceiro. Sua responsabilidade é direta: a propriedade fica legalmente vinculada à dívida desde o início, por meio da alienação fiduciária.
Vale dizer que, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode executar a garantia (o imóvel) diretamente para quitar o débito.
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Por ser uma operação que envolve um alto valor de crédito e a confiança entre duas pessoas, é fundamental que tanto a pessoa tomadora quanto a proprietária do imóvel conheçam os riscos envolvidos antes de assinar o contrato. Conheça os principais abaixo:
Para evitar esses riscos, a nossa dica é sempre manter a transparência e o planejamento em todo o processo. A decisão deve ser tomada em conjunto, com ambas as partes cientes de todas as cláusulas do contrato.
Se você quer saber onde pegar empréstimo com juros baixos, especificamente para o crédito com imóvel de terceiros como garantia, a resposta está em procurar instituições especializadas nesse tipo de operação e comparar suas condições.
O Banco Bari, por exemplo, é especialista em empréstimo com garantia de imóvel. Essa modalidade é eficaz para quem busca uma solução de como quitar dívidas, reformar e construir ou investir em um negócio, com juros baixos e longos prazos.
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