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Todo início de ano, lá vem ele: o carnê do IPTU. Mas você sabe realmente para que serve o IPTU que você paga e como ele impacta a sua vida e a cidade onde você vive?
Para lhe ajudar a entender tudo sobre esse tema, neste artigo vamos explicar o que é e para que serve o IPTU, como calculá-lo, além de responder às principais dúvidas sobre este imposto. Continue a leitura!
A sigla IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, e é uma taxa anual municipal que recai sobre a propriedade de imóveis, seja em moradias ou pontos comerciais, localizados em áreas urbanas.
O valor que cada pessoa paga depende do tamanho e da localização do seu imóvel. Ou seja, um imóvel maior ou em uma área mais valorizada, terá um IPTU mais alto, pois teoricamente a pessoa proprietária se beneficia mais da infraestrutura da cidade.
Essa contribuição, junto com outros impostos, forma a receita da prefeitura, que administra e investe esses recursos na cidade, buscando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos por meio de serviços públicos, como o asfaltamento das ruas e a manutenção de praças, parques e hospitais -- que é para que serve o IPTU e a arrecadação oriunda dele.
Leia também: IPVA e IPTU: entenda os tributos que chegam a triplicar as despesas mensais dos brasileiros
Agora que entendemos o que é IPTU, a próxima dúvida, claro, é como é feito o cálculo que define o valor a ser pago. Para entendermos como é calculado o IPTU, fica mais fácil utilizarmos um exemplo prático. Confira um exemplo a seguir:
Imagine que Sônia tem um apartamento de 70m² em um bairro onde o valor do metro quadrado é de R$ 1.000. E a alíquota (valor) do IPTU para apartamentos nesse bairro é de 1%.
A primeira coisa a se fazer para saber qual é o valor do IPTU é descobrir o valor venal do imóvel. Para isso, pegue a área do local (70m²) e multiplique pelo valor do m² da região (R$ 1.000) — essa informação pode ser adquirida com a prefeitura da sua cidade.
Cálculo: 70m² x R$ 1.000 = R$ 70.000 (valor venal)
Depois de descobrir o valor venal do imóvel (R$ 70.000), multiplique-o pelo valor da alíquota do IPTU (1%).
Cálculo: R$ 70.000 x 1% = R$ 700 (valor do IPTU)
Assim é calculado o valor do IPTU. Ou seja, no caso do nosso exemplo, o IPTU do apartamento de Sônia é de R$ 700.
Vale ressaltar que este é um exemplo simplificado hipotético. Na realidade, descobrir qual é o valor do IPTU e o cálculo por trás deste valor pode ser mais complexo, uma vez que leva em conta outros fatores, como:
Leia também: Empréstimo com garantia de imóvel: conheça as 6 principais vantagens dessa modalidade
Como mencionamos no tópico anterior, existem casos em que o imóvel é isento da taxa de IPTU ou possui descontos. Esses benefícios podem mudar de acordo com com cada cidade, entretanto, existem alguns casos comuns que costumam garantir esse benefício.
De forma resumida, quem é isento de pagar o IPTU se enquadra em algum dos seguintes grupos:
Se você se encaixa em alguma das situações acima, verifique a legislação da sua cidade e, caso seja uma pessoa que contemple esse benefício, é necessário fazer a comprovação na prefeitura da sua cidade.
Vale lembrar que existem prazos para solicitar a isenção do IPTU, que também variam de acordo com cada município.
Deixar de pagar o IPTU pode trazer uma série de consequências desagradáveis. Inicialmente, a prefeitura cobrará juros e multas sobre o valor atrasado, o que aumenta a dívida e pode comprometer a renda do cidadão.
Se o problema persistir, seu nome pode ser inscrito na dívida ativa do município, o que dificulta a obtenção de crédito e pode levar ao protesto em cartório -- isso irá manchar seu histórico financeiro caso precise de empréstimos, por exemplo.
Em casos mais graves, a prefeitura pode entrar na justiça para cobrar a dívida, o que gerará ainda mais custos com profissionais de advocacia e processos. Em último caso, o imóvel pode ser penhorado e leiloado para quitar a dívida, o que significa perder sua casa, apartamento ou ponto comercial.
Além disso, o não pagamento do IPTU pode impedir a venda ou o aluguel do imóvel, já que a certidão negativa de débitos, necessária para essas transações, ficará irregular. Portanto, ,agora que você sabe o que acontece se não pagar IPTU, não esqueça: é fundamental pagar o IPTU para evitar problemas com a justiça.
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A seguir, confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Como já falamos, o valor do IPTU depende de diversos fatores, como as características do imóvel (tamanho, localização, idade) e regras do município (alíquotas, valor venal do metro quadrado). Para saber o valor exato, será preciso o carnê do IPTU ou conferir mais informações no site da prefeitura da sua cidade.
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU em imóveis alugados pode gerar confusão. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o IPTU é responsabilidade da pessoa proprietário do imóvel. Isso está definido no artigo 22, inciso VII da lei.
Mas atenção: a lei permite que essa responsabilidade seja transferida para a pessoa inquilina através de um acordo formalizado no contrato de aluguel.
Leia também: Por que pode ser uma boa hora para comprar um imóvel?
Para saber quando pagar o IPTU, você precisa se atentar às informações divulgadas pela prefeitura da sua cidade. Geralmente, o IPTU é cobrado no início do ano (entre janeiro e fevereiro) e você pode escolher entre duas formas de pagamento:
Apesar da prefeitura geralmente enviar o carnê do IPTU para o endereço do imóvel, com todos os dados sobre o valor, as datas de vencimento e as opções de pagamento, a maneira mais segura é procurar pelas informações sobre IPTU no site da prefeitura da sua cidade.
Por fim, para não se surpreender com o valor a ser pago no IPTU, a dica é seguir um planejamento financeiro para que, nos primeiros meses do ano, as taxas não se acumulem e você não acabe caindo em um quadro de endividamento.
Porém, se mesmo assim as contas apertarem, não fique na inadimplência, considere fazer um empréstimo para quitar seu IPTU. Assim, você começa o ano mais tranquilo(a) e tem mais prazo para fazer o pagamento ao longo dos meses.
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